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Meias verdades…..

Uma das alegações para a necessidade de criação de um plano CD visando migração dos Participantes dos planos PPSPs é o contingenciamento judicial (volume e valor de ações judiciais) nestes planos. Ou seja, os planos PPSPs estariam inviabilizados diante do valor de futuras condenações judiciais, as quais afetariam a rentabilidade dos investimentos por aumento de custo e destruiriam as reservas.

Primeiro, devemos lembrar o interesse da Patrocinadora na mudança do tipo de plano (BD para CD) que desoneraria seu balanço. Em segundo, que um acordo diminuiria sensivelmente o valor a pagar pela Patrocinadora em comparação com o valor das condenações judiciais.

Essa questão, todavia, merece reflexão sobre os seguintes pontos:

  1. Se as ações forem procedentes é porque algo não foi cumprido para com os Participantes;
  2. Se algo não foi cumprido é porque alguém faltou com sua obrigação e muito provavelmente isso importa em um déficit estrutural (mudança de política de RH pela patrocinadora), que atentou contra premissas do plano; e
  3. Por conseguinte, a responsabilidade é da Patrocinadora.

Donde se deduz que: tal migração, com renúncia para as ações em curso, é extremamente benéfica à Patrocinadora.

Não obstante, a questão se volta para qual o tamanho da dívida da Patrocinadora e sua cobrança pela PETROS.

Conforme minhas prestações de contas, há muito, luto para que sejam publicadas as dívidas da Patrocinadora para conhecimento pelos Participantes. Após uma longa luta consegui aprovar a tal publicação pelo CD, mas a presidência da PETROS não deu cumprimento a tal decisão.

Todavia minha luta segue, visto que existem muitas ações em que houve condenações solidárias (de ambas) PETROS e PETROBRAS, sendo que a PETROS deu cumprimento às decisões judiciais, mas não cobrou da Patrocinadora os valores por ela devidos. Com isso o plano ficou afetado (aumento de custo), que teria que ser compensado pela cobrança dos valores à Patrocinadora. Ou seja, o plano sofre e nós pagamos PED, porque a Patrocinadora não paga e a PETROS não cobra.

Após muito reclamar, sozinho. no Conselho Deliberativo (CD) sobre o montante devido pela Patrocinadora e o fluxo de cobrança pela PETROS, veio a informação oficial sobre a verdade, que é dura. Sozinho fiz meu registro em ata de reunião do CD sobre tal situação, pois entendo haver quebra do dever fiduciário.

Absurdamente, são reconhecidas 17.785 condenações solidárias (PETROS/PATROCINADORAS), desde 2014, sem que estejam apurados os valores envolvidos e feitas as cobranças devidas à Patrocinadora. Além disso, não há informação de outras condenações anteriores nem da ocorrência, ou não, de prescrição de cobrança de valores. Esse dinheiro não cobrado pela PETROS e não pago pela PETROBRAS faria uma enorme diferença nos resultados, inclusive para mitigação dos PEDs.

Ora, não se pode fazer qualquer acordo com a Patrocinadora sem que antes esta pague tudo que é devido por ela e tenhamos uma verdadeira visão da situação econômica dos planos e da aderência, ou não, dos PEDs. Um acordo nas atuais condições significa dar de bandeja direitos e atender aos anseios da Patrocinadora.

Não tenho tido qualquer apoio no CD nessa luta sobre débitos e cobranças à Patrocinadora, até mesmo porque há representantes de grupos que hoje negociam com a Patrocinadora e nos trazem premissas melhores para ela que para nós que pagamos PEDs, na tal proposta de um novo plano para migração.

Aliás, nessas negociações estão candidatos desta eleição, que fazem suas campanhas baseadas em lutas pelos Participantes. Quais lutas? O Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) que deu desconto na dívida da Patrocinadora para com os planos o que aumentou o valor do déficit? A Repactuação, que enganou pessoas sobre a promessa de que não sofreriam PEDs? A Revisão do PED de 2015, que alongou a dívida (um remédio amargo que fomos “obrigados” a aprovar, em 2020), retirou pecúlio e 13o salário? Os investimentos tenebrosos com vendas de títulos bons para entrar em investimentos ilíquidos de forma irregular e quase sempre prejudiciais contra a lógica de apetite a risco de tais planos?

E, agora, a luta é um acordo de migração para um novo plano no escuro?

A LUTA NÃO ESTÁ NO DISCURSO, mas no entendimento da situação e questionamento pela mudança de forma justa e equilibrada.

13.05.25

Fernando de Castro Sá

Candidato ao CD pela Chapa 53

União e Sustentabilidade

Este post tem 13 comentários

  1. Antonio Carlos

    Ok, um absurdo.

    E daqui em diante, continuam tais absurdos? Qual o instituto jurídico que obriga a Petros a pagar tudo, e, se não existe, por que ela paga? isto não é um assalto ao bolso dos participantes?

    Outra pergunta: se a extinção das ações são benéficas à Petrobras, também pelo motivo acima são extremamente benéficas à Petros. Ora, qual a garantia que, se nem estes valores solidários a PB assume, qual a garantia que assumirá qualquer outro aporte, sem que tenha uma grande vantagem? Não seria um grande erro estratégico preservar a existência dessas ações, em desfavor de um acordo que elimine ou grandemente derrube os PEDs, num plano CD, só que agora com todos os nossos olhares fiscalizatórios sobre a Petros?

  2. JOSEMAR VIRGINIO

    Senhor Fernando Sá. Sua postagem tem enequívocas clareza e embasamento nos fatos relacionados ao descumprimento da patrocinadora em cobrir déficits causados por decisões suas, como por exemplo, a decisão de antecipar desigamentos incentivados, de pessoal, entre outras dívidas, que tem grande peso no montante dos equacionamentos que pesam sobre nós.
    O senhor foi muito feliz em traduzir essa pseudo luta que as entidades tem apregoado, para justificar de forma muito frágil, uma negociação de possível migração dos PPSPS para outro plano. De fato, não há a mínima responsabilidade e honestidade nos discursos trazidos pelas entidades sindicais. Digo isso com tristeza, pois sou associado do sindipetro-RN desde 1988 e sempre dei minha contribuição nas lutas por direiros dos petroleiros. Defendo a luta sindical justa e transparente, mas não me deixo cooptar por discursos e debates rasos e por propostas extremamentes nocivas aos direitos e legítimos interesses dos participsntes dos PPSPs. Parabéns por suas árduas batalhas no CD da PETROS, em favor da verdade dos fatos, esoecialmente sobre as dívidas da PETROBRAS com os PPSPs.
    Deus o mantenha saudável, corajoso e lúcido nas trincheiras dessa guerra insana que foi causada pela PETROBRAS, apoiada pela omissão vergonhosa da PETROS, ao longo do tempo.

  3. Silvio Sinedino

    Com relação à publicação “MEIAS VERDADES”, reafirmo o que sempre disse: a migração de um Plano BD para um Plano CD deveria ser *ilegal* porque traz um prejuízo incalculável a priori para os “ficantes”, pela quebra do mutualismo que é fundamental nos Planos BD!
    Explico: quando da Migração é calculada a chamada RMI (Reserva Matemática Individual), uma excrescência, pois em Planos BD “ninguém é dono de nada e todos somos donos de tudo”.
    Essa RMI nada mais é do que o número de anos de sobrevida pela Tábua de Mortalidade vezes 13 benefícios, descontadas as contribuições normais futuras.
    Ora, por exemplo, se um Assistido tem uma sobrevida de 20 anos, então sua RMI será, grosseiramente, de 260 benefícios.
    Se esse Assistido morrer em 6 meses, deixará 254 benefícios para o mútuo (para simplificar estou considerando que não tenha pensionista!), e é por isso que o mutualismo funciona, os que morrem antes do previsto pela Tábua de Mortalidade deixam seus benefícios futuros para o mútuo, que pagará os benefícios daqueles que viverem mais do que o previsto pela Tábua.
    Assim, se esse Assistido tivesse migrado para um Plano CD, esses 254 benefícios seriam deixados como herança para seus herdeiros legais.
    É fácil entender então que todos os migrantes que morrerem antes do previsto pela Tábua terão levado para herança privada aquilo que garantiria o funcionamento do mutualismo.
    Quanto ao “terror” espalhado de que as Ações Judiciais contra a Petros-Petrobrás, na sua maioria justas, vão zerar os benefícios pelos PEDs é FALSO e visa exatamente induzir à migração cujo maior beneficiado é a Petrobrás, que a patrocina.
    O valor máximo que os PEDs podem atingir é 50% dos benefícios, o que, obviamente, não estou defendendo, mas com certeza NÃO quebra o Plano.
    Ainda quanto às Ações Judiciais, não sei se por incompetência ou por outras razões, muitos “adevogados” não envolvem a Petrobrás nas Ações, litigando apenas contra a Petros, o que dificulta que a Petros receba da Petrobrás, a real culpada pelas Ações.
    Quanto a Acordos Judiciais, apesar de não ser advogado, considero que além de Decisões Judiciais, são a única maneira inquestionável por organismos governamentais e os próprios acionistas privados, da Petrobrás aportar dinheiro nos PPSPs.
    Mas não Acordos como os que têm sido citados nos quais o dinheiro do Acordo seria destinado não aos PPSPs, seus legítimos credores, e sim ao, ainda não existente, Plano CD destino da migração.
    Negar a possibilidade de um Acordo justo é nos condenar a percorrer o demorado caminho das “intermináveis” instâncias judiciais, culminando com o STF, onde a experiência dos Petroleiros não é nada animadora…
    Lembrando que nossa principal Ação, no meu entendimento, a ACP da 18a Vara Federal do RJ tem 24 anos sem sequer uma decisão de 1a Instância!
    Concluo reafirmando minha posição contrária a *qualquer*, migração, meu repúdio à presunção do Conselheiro Fernando de Castro Sá de ser o “rei da cocada preta” da defesa dos Participantes e Assistidos da Petros e declarando meu voto na Chapa 51, Companheiro Adaedson Costa e Companheira Ana Paula Baião, para o Conselho Deliberativo da Petros.
    Desculpem-me pela extensão da mensagem, mas “MEIAS VERDADES” podem exigir longos esclarecimentos com que espero ter explicado minha posição no assunto.
    Obrigado e abraços do
    Silvio Sinedino.

    1. ANDRE LUIZ ARSKY VIANNA

      Silvio, então,
      Para os que tendem a migrar
      qual a relação entre os prováveis só 50% a que se refere ao total dos PEDs para cada beneficiário ?
      Não migrar é continuar sendo descontado e concordando com os PEDs !
      Em relação às ações judiciais, você mesmo ilustrou 24 anos na gaveta, e ainda acha que vão ter sucesso?
      Até agora, não existiu uma sequer, ao meu entendimento, comprovação que o migrante vai perder discriminadamente tal, tal e tal, se você pode enumera-las, por favor, mas sem a preposição SE.
      Não migrei para o FLEXPREV da VIBRA na primeira vez, por falta de informações do lado de “lá” , agora passados anos, venho acompanhando com 3/6 colegas que migraram, e tudo, exatamente tudo que foi divulgado está sendo realizado e cumprido!
      Nada de PEDs, os valores e os formatos estão correspondentes ao informado em simulações da época, as opções de % escolhidas estão sendo efetivadas, os resultados do fundo são informados no contracheque, enfim…
      E quem ficou? Só ferro! Insegurança, ameaças de novos achaques, obscuridade da Petros nos relatórios dos fundos, enfim uma M.
      Eu, não perderei nova chance de migrar, aliás espero e acompanho diuturnamente todos os passos e seus desdobramentos.
      Eu, faço uma simples reflexão, ou ficamos igual sapo na água fervente sonhando que um sacrossanto desligue o fogo, improvável de acordo com suas próprias explicações, ou pulamos fora para que não morrermos no cozimento eterno!
      A reserva matemática

    2. Herval Filho

      Prezado companheiro Silvio Sinedino,

      A sua argumentação a respeito da égide de um Plano BD é irretocável, lúcida e oportuna. Não serei tão longo quanto a sua corajosa explanação, mas, DEMOCRATICAMENTE, discordo do final do seu comentário e de antemão esclareço que não sou procurador do meu amigo Fernando Sá para “defendê-lo” (entre aspas). Não acredito que ele tenha se colocado no papel de “rei da cocada preta“, porque o seu relato é verdadeiro em relação à necessária independência de quem exerce o papel de conselheiro. Data vênia, em relação ao uso da sua expressão idiomática ou locução popular (“rei da cocada preta”), para fazer o papel de conselheiro, também, não se pode ter o “rabo preso“, o “cordão umbilical” ou mesmo “todos os aparelhos da UTIligados à patrocinadora: a Petrobras.

      No mais, que vençam aqueleS que as urnas apontarem porque, graças a Deus, estas são auditáveis…..Meu voto é secreto.

      Respeitosas saudações,

      Herval Filho.

    3. Antonio Carlos

      Acho que há um equívoco no seu comentário. Os PEDs suportados podem ser 100% do benefício até, os 50% são a parcela do prejuízo total a ser coberto pela patrocinadora.

      Ora, supondo que o deficit suba enormemente, mesmo com a nossa parcela de 50% a serem pagas, ela poderá sim ser bem superior aos 50% do nosso benefício que indicou

      Os “ficantes” claro, terão que arcar com a sua decisão e com o peso delas, mas qual o peso que os beneficiários que não possuem ações suportam desde sempre, sabendo-se que mais de 17.000 ações foram pagas a esses potenciais “ficantes”, em detrimento destes últimos? Qual o motivo de não ser advogado o direito destes de se eximirem deste peso? Pode-se dizer que o mutualismo neste caso é extremamente perverso aos que já recebem menos, até.

      Faço eco a todas as colocações do colega André Luiz, quem migrou para o Flexprev mesmo com a campanha contrária idêntica à que advoga estão com seus recebimentos integralmente preservados, ao contrário de nós, que ficamos no PPSP.

    4. ALFREDO

      Prezado Silvio. Provavelmente você deve ter sido informado que a FUP ingressou com uma petição nos autos da ACP da 18ª Vara Cível requerendo a suspensão do feito, por conta de uma possibilidade de acordo nos autos, após 24 anos de tramitação processual. Em outra manifestação interessante, a PGE requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito, considerando que os valores objeto da ACP estão inseridos nos diversos PED’s que estamos pagando. Até o momento o Sindipetro do Litoral Paulista, que faz parte da FNP, atual parceira da FUP na composição para os Conselhos da Petros, não se manifestou nos autos. Me parece um tanto estranho que após 24 anos de processo a FUP diante da manifestação da PGE peça a suspensão do feito. E qual seria este tipo de acordo após 24 anos? Até agora ninguém sabe o que a FUP pretende. Você deve saber os motivos da criação da FNP relacionados a esta ACP distribuida em 2001 pela FUP, onde historicamente sempre discordou das teses apresentadas pela FUP, com reflexos na repactuação em 2007. E nitidamente, a tal parceria entre a FUP e a FNP no atual cenário das eleições da Petros, não correpondem ao histórico das duas federações, principalmente a FNP. Não vejo os principais líderes da FNP na campanha da FUP tentando eleger seu candidato para o Conselho Fiscal. Deve ter algum motivo bem relevante. A campanha da FNP é em prol de seu candidado ao CD, e ninguém apoio o candidato da FUP ao CD. Em relação ao novo plano pretendido pela Petros a pedido da Petrobras, o Grupo que está à frente de uma caravana tentando explicar um plano que não tem regulamento, não tem qualquer regra aprovada pela Previc, em nenhuma manifestação observamos o referido Grupo fazer qualquer cobrança a direção da Petros, pelo cobrança às Patrocinadoras, dos valores das condenações solidárias que ocorreram, onde somente a Petros pagou. Este é um dos itens mais importantes na composição do déficit que se transformaram nos PED’s. Pergunte aos componentes do tal Grupo quantas ações de cobrança foram intentandas pelo Jurídico da Petros nos últimos 10 anos. NENHUMA !!!!! Pergunte aos últimos Conselheiros nos últimos 10 anos quem enviou este pleito para a Diretoria da Petros. Com certeza você encontrará os nomes dos Conselheiros indenpendentes sem vinculação a qualquer entidade, dentre eles o Conselheiro Fernando Sá, que cobrou formalmente e até hoje não obteve qualquer resposta. SILÊNCIO PROFUNDO !!! Este passivo das Patrocinadoras, dentre elas a Petrobras, ultrapassa os 5 bilhões de reais. Será que este é um tópico do tal acordo pretendido pela FUP na ACP da 18ª Vara Cível? Será que está sendo tramado algum perdão da dívida da ações judiciais com condenação solidária onde somente a Petros pagou? Tomara que os atuais Conselheiros, e os futuros Conselheiros, estejam atentos a este tipo de acordo pretendido. Com certeza o Conselheiro Fernando Sá estará atento. Acredito que você como Conselheiro Fiscal também estará atento. Será que é mais fácil convencer os aposentados desesperados que um novo plano CD será a solução para os seus problemas? Ou seria melhor cobrar as dívidas das Patrocinadoras que nunca foram cobradas efetivamente e sanear os planos PPSP’s atuais no formato BD? A Petrobras sonha todos os dias em se livrar deste plano BD, e infelizmente conta com a participação efetiva atualmente do tal Grupo que foi criado para este fim, com incentivo das Federações, inclusive da FNP, e das grandes entidades de aposentados. O cenário que está sendo desenhado muito se assemelha ao cenário de 2007 na repactuação. Após várias tentativas e com a adesão de 77% criaram o PPSP-R. O mesmo cenário foi desenhado no NPP em 2020. A resistência do pessoal do Litoral Paulista foi vencida com outras assembleias e criaram o tal do NPP. Logicamente que a adesão a um novo plano será opcional, e quem resolver migrar terá que renunciar, eu disse RENUNCIAR, que não é mesmo juridicamente falando em desistência. E quem vai arcar com os honorários advocatícios nesta renúncia? O autor da ação. Nenhum advogado após acompanhar por vários anos um processo judicial vai abri mão de seus honorários. Esta questão não está sendo explicada como deveria nas diversas “caravanas” que estão sendo realizadas, e por coincidência, em pleno processo eleitoral para os conselhos da Petros. Portanto, os participantes dos planos PPSP-R / NR devem prestar muita atenção no que será apresentado pelo tal Grupo em relação a um novo plano, e tomar muito cuidado em quem votar no processo eleitoral da Petros. O curriculum dos candidatos independentes que estão participando do atual pleito são invejáveis, estão preparados para conduzir os assuntos dos Conselhos com conhecimento técnico, que é o mínimo que se exige de um Conselheiro.

  4. Silvio Sinedino

    Prezado Companheiro Andre Luiz Arsky Vianna,
    Primeiramente quero deixar claro que quem migrar NÃO estará fazendo nada ilegal, mas, a menos que venha a morrer depois do prazo previsto pela Tábua de Mortalidade, estará SIM lesando o mutualismo dos PPSPs, como expliquei no texto que você comenta.
    Quanto ao “prejuízo” que poderá ter na migração é que não terá garantia de benefício vitalício, os benefícios em Planos CD são, na melhor das hipóteses, por tempo indeterminado, sabe-se quando começam, mas não quando sua reserva monetária se esgotará (pode sim acontecer de durar mais, o que dependerá do rendimento das aplicações), você estará sozinho, não há mutualismo!
    Outro ”prejuízo” é não haver garantia do reajuste anual do benefício por nenhum índice, o reajuste se dará pelo rendimento das aplicações, sobre o quê não há a menor garantia.
    Quanto ao Fundo Garantidor citado frequentemente que existirá no novo Plano CD objeto da futura migração, NÃO há, até o momento em que escrevo, uma Proposta assinada pela Petrobrás com esse teor, sem falar que NÃO há na legislação previsão de reajuste de benefício por nenhum índice que não seja o rendimento das aplicações e muito menos previsão de benefício vitalício.
    Finalmente, quem migrar pagará à vista, pelo desconto na sua RMI (Reserva Matemática Individual) além das contribuições normais futuras, a sua parte dos PEDs que vimos pagando todo mês, e caso a Petrobrás venha a pagar suas dívidas com os PPSPs, obrigada pela Justiça ou em futuro Acordo, os migrantes já terão pago toda sua parte nos PEDs e NÃO se beneficiarão desse possível aporte.
    Quanto ao fato de por 24 anos não termos sequer uma Decisão da 1a Instância na ACP da 18a Vara, é, no meu entendimento, a maior prova de que temos razão, ou alguém é ingênuo o suficiente para achar que uma Ação em que a Petrobrás tivesse razão levaria 24 anos para ser decidida?
    Tenho profunda confiança em que a Petrobrás é devedora dos PPSPs e o que falta é pressão na Justiça para uma Decisão que nos seja favorável!
    Obrigado e abraços do
    Silvio Sinedino.

    1. Antonio Carlos

      quem migrar, não terá descontado da sua RMI o peso das ações judiciais em aberto, o que diminuirá em muito a perda, dado que a atuária numa reunião da FUP indicou que 70% do PED é devido a essas ações ainda em aberto, fora as que já foram pagas (mais de 17.000 desde 2014, sem contar as anteriores).

    2. Silvio Sinedino

      Prezado Companheiro Antonio Carlos,
      As Ações Judiciais na fila da Execução são (a maioria justas e vitoriosas!), devidas a descumprimento do Regulamento dis PPSPs com relação a medidas da gestão do RH da Petrobrás ou por maus investimentos decididos pela Patrocinadora.
      Então, pelo Art 21 da tão citada LC 109, temos direito a Ações de Regresso contra a Petrobrás.
      Quem migrar não terá participação ao possível ressarcimento trazido por essas Ações.
      Ora, se a Petrobrás não temesse o resultado dessas Ações então por que tanto interesse em Acordos nas Ações já existentes?
      E mais, a única maneira de não mais enfrentar essas Ações é a migração para um Plano CD ou passar a respeitar os Regulamentos dos PPSPs, mas isto ela já não vem fazendo…
      Se eu viesse a migrar, o que não será o caso, estaria abrindo mão de meus direitos ao mesmo tempo que estaria premiando a Petrobrás por nos dar calote em suas dividas

      1. Antonio Carlos

        Prezado Silvio, sim, não terá direito ao “possível” ressarcimento, mas terá direito à retirada do peso das ações ora em curso e que impactam 70% do PED em vigor. e que a continuar assim, poderão superar sim mais de 50% do benefício bruto, como comentei acima. Abs

        1. ANDRE LUIZ ARSKY VIANNA

          Bom dia Antônio Carlos e Silvio!
          Bastante oportuna sua colocação Antônio Carlos, melhor seria se os valores alocados nesta rubrica formassem o tal fundo garantidor

    3. ANDRE LUIZ ARSKY VIANNA

      Prezado Silvio Sinedino!
      Inicialmente, reconheço todo seu trabalho diante da categoria petroleira, independente de BR ou PB.
      Minha preocupação é que , no passado, os governos petistas, talvez como pano de fundo, de um cenário de achaque ao cofres públicos, e em especial não só Petrobras , mas também a nossa Petros onde vilipendiaram todas as economias de anos de trabalho, vc deve lembrar-se que não tinhamos nenhum, mas nenhum mesmo problemas nos dissídios coletivos, nada, pediu levou, e ainda toma mais esse, bônus, plr…
      Todos nós, alguns conscientes outros a maioria inconscientemente, nos subjugamos ao poderio do mandatário, fizemos até Deus , sabe-se lá o que!
      Ocorre que o “mandatário” anterior é o mesmo atual, e já temos provas que ele vai repetir as mesmas ou piorar as insanidades e malabarismos para passar o trator em cima de quem for.
      Eis ai minha principal motivação a pular fora deste barco pq dessa vez ele não vai escapar e novamente nos vamos pagar !

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