Notas do CD

Explicando melhor o que são as taxas de carregamento e de administração

Um bom exemplo para nos ajudar a entender….

Sem a necessidade de identificarmos a fonte da discussão, é possível exemplificar, substancialmente, o desconhecimento que a maioria de nós demonstra dos assuntos relacionados à previdência seja ela privada ou pública. Então, porque o nosso participante entende que “vem mais arrocho por aí!“? Talvez não exista uma resposta certa para esta pergunta, mas um conjunto de fatores que nos levam a desconfiar de tudo e de todos, potencializado pelo cenário político, atual e passado, e pelo sentimento de traição em relação àqueles que elegemos para cuidar do nosso futuro, enquanto fazíamos a nossa parte do contrato: trabalhando para fazer da Petrobras a maior empresa do Brasil e da Petros o segundo maior Fundo de Pensão da América Latina. Por isso é que hoje agimos como “cachorros mordidos por cobra“: temos medo até de linguiças…….

Segundo o Relatório Anual de 2020, divulgado recentemente pela Petros, a TAXA DE CARREGAMENTO “incide mensalmente sobre o valor das contribuições feitas ao plano de previdência. Ou seja, ela não é cobrada sobre os rendimentos, mas, sim, sobre os valores aportados todo mês no plano como forma de contribuição”. É importante salientar que esta forma de cobrança do custeio administrativo de um plano atinge a todos os atores, ou seja, participantes, assistidos, patrocinadoras e instituidores. Além dos planos de benefícios, a Petros também possui um Plano de Gestão Administrativa (PGA), que tem a finalidade de registrar as atividades referentes à gestão administrativa da Fundação, constituído na forma da legislação e do seu regulamento, aprovado pelo Conselho Deliberativo. A Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, define a TAXA DE CARREGAMENTO como o “percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos”.

Vamos então descomplicar tudo isso?

Começando pelo termo FONTE DE CUSTEIO. O que significa isso?

A fonte significa a origem dos recursos, ou seja, de onde vamos tirar o dinheiro para pagar ou custear as despesas administrativas dos planos. Ficou claro, agora? Eu acho que ainda não, porque precisamos identificar essas fontes ou origens. Quando se fala de GESTÃO PREVIDENCIAL nos referimos a um conjunto de situações que envolvem patrocinadores, instituidores, participantes, auto patrocinados, BPD, aposentadorias, pensões, auxílios, pecúlios…e para tudo isso funcionar direito é preciso fazer uma boa GESTÃO ADMINISTRATIVA e é disso que estamos falando quando discutimos receitas e despesas bem administradas para que haja um funcionamento eficiente da fundação, reduzindo gastos com pessoal, encargos, sistema de TI, treinamentos, viagens, etc…E para tanto, de qual conta do ATIVO nós vamos retirar o nosso dinheiro que está alocado ou contabilizado para fazer frente a essas despesas?

De acordo com o artigo 3º da Resolução CGPC nº 29/2009, constituem fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas dos Planos de Benefícios operados pela Petros:
I – Contribuição dos participantes e assistidos;
II – Contribuição dos patrocinadores e instituidores;
III – Reembolso dos patrocinadores e instituidores;
IV – Resultado dos investimentos;
V – Receitas administrativas;
VI – Fundo administrativo;
VII – Dotação inicial; e
VIII – Doações.

As fontes em negrito são os recursos oriundos dos PLANOS DE BENEFÍCIOS.

E quem define essa fonte?

Resposta: Cabe ao Conselho Deliberativo (CD) – inciso VI do artigo 26, Estatuto Social da Petros ou outra instância estatutária competente, definir as fontes de custeio, observados os regulamentos dos Planos de Benefícios, por ocasião da aprovação do orçamento anual, as quais deverão estar expressamente previstas no plano de custeio.

Se o CD definir que é a TAXA DE CARREGAMENTO, serão utilizadas as seguintes contas e incidirá o percentual, por exemplo, de 4%, incidente sobre a soma das contribuições do pessoal da ativa e dos benefícios pago aos aposentados dos planos no exercício a que se referir.

CONTRIBUIÇÕES
Contribuições do Patrocinador
Contribuições dos Participantes
Contribuições dos Autopatrocinados
Contribuições dos Participantes em BPD

BENEFÍCIOS
Benefícios de Prestação Continuada
Benefícios de Prestação Única

Se o CD definir que é a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, será aplicado um percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios no último dia do exercício a que se referir, por exemplo, de 0,25% ao ano para o PP-2, e serão utilizadas as seguintes contas:

ATIVO (adições)
Disponível
Ativo Realizável dos Investimentos

PASSIVO (subtrações)
2.1.3 – Passivo Exigível Operacional dos Investimentos
2.2.3 – Passível Exigível Contingencial dos Investimentos

______________________________________________________________
=> RECURSOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.661/2018 (CONCEITO DE RECURSOS GARANTIDORES)
Art. 2º O disposto nesta Resolução se aplica aos recursos dos planos administrados pela EFPC, formados pelos ativos disponíveis e de investimentos, deduzidos de suas correspondentes exigibilidades, não computados os valores referentes a dívidas contratadas com os patrocinadores.”

Quais são os limites da TAXA DE CARREGAMENTO e da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, então?

De acordo com o artigo 6º da Resolução CGPC nº 29/2009, “O limite anual de recursos destinados pelo conjunto dos planos de benefícios executados pela EFPC de que trata a Lei Complementar nº 108, de 2001, para o plano de gestão administrativa, observado o custeio pelo patrocinador, participantes e assistidos, é um entre os seguintes:
I – taxa de administração de até 1% (um por cento); ou
II – taxa de carregamento de até 9% (nove por cento).
O Conselho Deliberativo da EFPC deve estabelecer o limite
“.

Quando as despesas são maiores que as receitas os planos, obrigatoriamente, são cobertas por um Fundo Administrativo, já citado como sendo uma das fontes de custeio pela Resolução CGPC nº 29/2009, que vêm a ser os recursos originários do custeio administrativo, arrecadados e não utilizados, que são capitalizados e acumulados para fazer frente às necessidades administrativas futuras dos planos.

HISTÓRICO

Em junho de 2011, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio do Ofício nº 2635/2011/CGMC/DIACE/PREVIC, determinou que a Fundação procedesse alterações em seu modo de registro contábil, de forma que o registro da participação no Fundo Administrativo fosse segregado por Plano de Benefícios. A Petros então iniciou um processo de revisão do Modelo de Apuração dos Gastos Administrativos, contando com o apoio da consultoria PricewaterhouseCoopers, atual PwC , para dar o suporte metodológico. Até então o modelo adotado fazia a gestão do Fundo Administrativo de maneira solidária e mutualista entre os Planos de Benefícios. Naquela ocasião, a consultoria recomendou a manutenção do modelo até então adotado, sugerindo que fossem incluídas novas regras conceituais e uma maior estrutura de critérios de apropriação e rateio aos Planos de Benefícios. O resultado da revisão demonstrou que parte dos Planos de Benefícios estava com o custeio administrativo desequilibrado, ou seja, as receitas administrativas obtidas por esses planos não eram suficientes aos gastos administrativos destinados a eles. Por conseguinte, a Petros passou a realizar revisões periódicas dos critérios de rateio e vem adotando uma série de medidas para corrigir o desequilíbrio administrativo, seja por meio da revisão do custeio administrativo dos Planos de Benefícios ou por meio de processos de transferências de gestão ou, em última análise, com a retirada de patrocínio. Desde o recebimento do Ofício supracitado, a Petros vem buscando alternativas para resolver equilíbrio do custeio administrativo dos Planos de Benefícios por ela administrados. Nesse sentido, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que consiste num um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual. O extrato publicado no DOU, em 08/02/2019, pode ser consultado neste link. Em linhas gerais, a Fundação se comprometeu a sanar as condutas de subfinanciamento do custeio administrativo, ou seja, cobrar dos planos o capital necessário para custear as despesas destes, bem como a recomposição patrimonial do Plano de Gestão Administrativa (PGA), no prazo máximo de 12 (doze) anos contados a partir da publicação do TAC no DOU.

Mas na prática, como tudo isso funciona?

Vamos dar um exemplo?

Se as despesas mensais para manter a estrutura administrativa de TODOS os planos de benefícios que a Petros administra estiverem em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) mensais, isso significa que a Petros gastará R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões) no ano. Frente as despesas da gestão previdencial, de investimentos e administrativas de cada plano, faz-se necessário apontar quais serão as fontes de receitas previdenciárias, de investimentos e administrativas , de cada plano, para a verificação do seu equilíbrio financeiro e qual o consumo do plano em relação ao seu fundo administrativo. Ressalte-se que as despesas específicas de cada plano, tais como aquelas provenientes de processos jurídicos, pertencem ao passivo de cada plano. É importante salientar que a fundação vem aperfeiçoando sua metodologia de alocação dos custos administrativos com base nas mudanças de critérios contábeis e na legislação vigente. Para fazer as cobranças devidas, foi necessária a alteração em diversos regulamentos e convênios de adesão, os quais traziam uma taxa de carregamento fixa.

Ao lado disso, nosso foco de atuação é na redução das despesas administrativas, ajustes pontuais no custeio administrativo e a busca por novas receitas administrativas, como por exemplo, através das taxas dos empréstimos feitos aos participantes ou a mais recentemente advinda da venda da folha de pagamentos da Petros.

Para não tornar esse post cansativo e extenso, mais do que já está, queremos dizer que nos colocamos de forma empática no lugar do colega anônimo que nos inspirou a fazer alguns pequenos esclarecimentos, sem a pretensão de esgotar a compreensão do debate ou entendimento.

Afirmamos que NÃO HÁ NENHUM ARROCHO com a implementação da cobrança da taxa de administração em substituição à taxa de carregamento e nem mesmo se fosse adotado o sistema híbrido, ou seja, taxa de carregamento mais taxa de administração. Em agosto de 2002, a Petros promoveu o fechamento dos planos de benefício definido, depois de 32 anos da sua criação e até março de 2021 adotou a taxa de carregamento como forma de custear esse tipo de plano. Atualmente, sabemos todos, 90% dos seus participantes estão na fase de concessão ou recebimento dos benefícios. Dizemos que o plano está em fase de madureza e sem entrada de novos integrantes. Por conseguinte, utilizar-se da taxa de administração é a forma mais eficiente de administrar as necessidades advindas do equilíbrio do custeio administrativo para um bom funcionamento desse tipo de plano. Ao contrário disso, quando um plano de benefício definido está em fase de constituição e acumulação de reservas a cobrança da taxa de carregamento se mostra adequada.

Todos podem verificar que os valores cobrados nos contracheques da Petros e discriminados como “contribuição normal” não sofreram qualquer reajuste, desde o início do ano.

O que mudou, reitero, é a utilização da fonte de custeio. Por exemplo, se a sua contribuição normal mensal é no valor de R$ 1.000,00, mensalmente, a taxa de carregamento “retirava” ou se apropriava de 4% ou R$ 40,00 para cobrir as despesas administrativas do seu plano. O saldo de R$ 960,00 é somado ao patrimônio do respectivo fundo para ser investido. O mesmo se dá com os valores pagos pela Petrobras: R$ 40,00 para custeio administrativo e R$ 960,00 para investimentos.

A partir de abril de 2021, com a cobrança da taxa de administração, sendo você um repactuado do PPSP, a taxa anual é 0,21% ou o equivalente a 0,0175% ao mês dos recursos garantidores. Se esses recursos garantidores estiverem projetados, mensalmente, em torno R$ 45 bilhões, isso significaria uma receita para o custeio administrativo em torno de R$ 7,9 milhões por mês (R$ 45 bilhões x 0,21% = R$ 94,5 milhões ao ano divididos por 12 meses = R$ 7.875.000,00 ou R$ 7,9 milhões). Essa mudança permitirá mais recursos para os investimentos, porque ao invés de aplicarmos, por exemplo, os R$ 960,00 que sobram após a retirada da taxa de carregamento, vamos poder aplicar todo o valor da contribuição do participante na geração de caixa em investimentos, ou seja, os R$ 1.000,00. Nós somos investidores-participantes dos recursos aportados aos planos e qualquer um de nós sabe que é cobrada uma taxa de administração para que seja feita uma gestão eficiente e ativa dos investimentos.

“No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho”…..

Sim, nós estamos sendo arrochados, principalmente com a cobrança de despesas com o plano de saúde, mas esse não é um assunto a ser resolvido diretamente pelos conselhos da Petros, apesar de nos atingir no bolso e nos contracheques. O plano de saúde é da Petrobras e não da Petros e o aumento da Margem de Consignação (cláusula 34, parágrafo 1º, do ACT 2020-2022) das despesas com saúde foi fruto de negociações no último Acordo Coletivo da Petrobras com as entidades sindicais. Não estamos insensíveis ao problema que também atinge a quem está ocupando o cargo temporário de conselheiro. Alguns esquecem que não somos “conselheiros independentes” da relação trabalhista com a Petrobras, sejamos ativos ou aposentados.

Na condição de conselheiro deliberativo da Petros, lutarei até o fim do meu mandato, que se encerrará em 25/11/2023, juntamente com o José Roberto Kaschel Vieira e os demais conselheiros eleitos, para mudar os rumos da Petros, tornando-a mais transparente nos seus atos de gestão, buscando a melhoria da sua comunicação com os participantes e resgatando uma imagem corrompida por vícios acumulados ao longo de décadas de mau uso do nosso patrimônio acumulado ao longo de quase 51 anos de existência.

Antes da assinatura do novo PED, em maio de 2020, eu descontava 19% apenas com o PED 2015 e chegaria a 25%, em 2020, caso não fosse construída uma alternativa entre a Diretoria Executiva da Petros e as entidades sindicais que nos representam, permitindo que se somasse os déficits de 2015 e 2018.

Hoje, particularmente, estou pagando 12,05% de alíquota única, o que representa menos da metade do valor que poderia vigorar há um ano atrás. Sabemos que houve perdas e elas foram inevitáveis para a solução imediata do problema. Ao meu ver, nós ganhamos folego para resolver um problema que não demos causa. Eu acredito e estamos trabalhando no sentido de que, até 2023, iremos reduzir e tentar eliminar essa alíquota de cobrança dos Planos de Equacionamento de 2015 e 2018.

Fomos eleitos quando quase ninguém acreditava em nós e vamos juntos soerguer a Petros.

8 Comentários

  • Thiago Nugnezi

    Prezados,

    Primeiramente obrigado pelo post e por nos manterem informados.
    Fiz alguns cálculos para tentar entender melhor as diferenças.
    O PP-2 estava com patrimônio acumulado de 27,4 bi em 2019 e de 30,6 bi em 2020 e pelo relatório anual o resultado líquido foi de 1,7 bi, o que nos leva a concluir que as contribuições já descontadas de taxa de carregamento foram de 1,5 bi. Correto? Sendo assim o valor recebido de carregamento foi de aproximadamente 625 milhões. Correto?
    Já está definida a taxa de administração que será cobrada no PP-2?
    Pelas contas, se estiverem corretas, me parece vantajoso trocar de taxa de carregamento para adm, mesmo que seja na taxa de adm máxima 1%.
    Porém, me surge a seguinte dúvida com relação à proposta de alteração de regulamento que será enviada à Previc.
    De acordo com o artigo 6º da Resolução CGPC nº 29/2009, a taxa pode ser uma dentre as duas, taxa de administração ou taxa de carregamento. Porque na proposta enviada está?
    a) Taxa de carregamento sobre as contribuições e/ou benefícios; e/ou
    b) Taxa de administração sobre o montante dos recursos garantidores do Plano; e/ou
    c) outras fontes de custeio previstas na legislação vigente.

    Se só pode ser cobrada uma das taxas, assim como também está no texto, porque na proposta enviada saiu e/ou e não somente ou?

    • Herval Filho

      Prezado Thiago,
      Houve um equívoco no seu entendimento. As nossas despesas administrativas em 2020 (pág. 67 do Relatório Anual da Petros 2020) ficaram em R$ 266 milhões, tendo sido orçados R$ 277 milhões (economizamos 4%). Essas despesas foram gastos TOTAIS. Por conseguinte, o valor necessário para o custeio PP-2, que é apenas um entre 43 planos sob gestão da Petros, foi bem menor. Os cálculos não são feitos dessa forma demonstrada. A taxa de administração do PP-2 é de 0,25%, que é 4 vezes menor que a taxa máxima, de acordo com o artigo 6º da Resolução CGPC nº 29/2009.
      A sua pergunta foi, também: “Se só pode ser cobrada uma das taxas, assim como também está no texto, porque na proposta enviada saiu e/ou e não somente ou?”.Resposta: Erro de interpretação. Pode ser cobrada somente a taxa de administração, somente a taxa de carregamento, ou ambas, desde que não ultrapassem os limite da Resolução, que é 9% para carregamento e 1% para administração. Existem planos que cobram ambas ou apenas uma delas.
      Abraços, Herval

      • Thiago Nugnezi

        Obrigado Herval,

        Com relação as taxas o texto publicados por vocês, copiado abaixo, está da seguinte forma: ” é um entre os seguintes” por isso interpretei que só poderia ser um.

        De acordo com o artigo 6º da Resolução CGPC nº 29/2009, “O limite anual de recursos destinados pelo conjunto dos planos de benefícios executados pela EFPC de que trata a Lei Complementar nº 108, de 2001, para o plano de gestão administrativa, observado o custeio pelo patrocinador, participantes e assistidos, é um entre os seguintes:
        I – taxa de administração de até 1% (um por cento); ou
        II – taxa de carregamento de até 9% (nove por cento).
        O Conselho Deliberativo da EFPC deve estabelecer o limite“.

        Com relação à sua resposta das despesas administrativas, houve um equívoco na sua interpretação, pois o que mencionei foi o valor arrecadado com a taxa de carregamento, como durante todo o ano de 2020 nos foi cobrado taxa de carregamento de 4%, o valor total arrecado só pode ser 4% dos aportes realizados. Você respondeu que as despesas foram inferiores às programadas o que é uma ótima notícia e estão bem abaixo do valor arrecado. O que é feito com a diferença entre o que foi arrecadado com a taxa de carregamento e as despesas efetivas? É reinvestido no próprio plano?

  • José Carlos Donegá

    De minha parte conte com a minha confiança nos esforços que vêm sendo feito de ”
    separar o joio do trigo”. Parabéns pela dedicação !

  • Heloisa Helena Bailo Salgado Alvarez

    Solicito que, da mesma forma que foi feito com este tema, outros que também nos preocupam, sejam motivo de explicação, tão didática e pessoal, que fará com que sintamos vocês bem mais próximos de nós que os elegemos.
    Que se torne um hábito rotineiro, de preferência, no mínimo, mensal.

    • Herval Filho

      Prezada Heloisa Helena,

      Fico grato por seu comentário. Aproveito o ensejo para lhe solicitar, em réplica, que nos ajude sugerindo qual tema gostaria que fosse abordado por nós. Saudações, Herval.

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