Preliminarmente à apuração do resultado do plano de benefícios, as avaliações atuariais devem considerar a adequada precificação dos ativos e passivos do plano de benefícios, de acordo com os parâmetros técnico- atuariais estabelecidos na legislação específica.
O correto provisionamento das contingências passivas imputáveis ao plano de benefícios deverá considerar tanto a avaliação dos ativos quanto dos passivos, observada a regulação específica.
MARCAÇÃO DE TÍTULOS
Caso o plano de benefícios possua títulos públicos federais atrelados a índice de preços, classificados na categoria mantidos até o vencimento, deve-se apurar ajuste de precificação, que corresponde à diferença entre o seu valor calculado considerando a taxa real de juros utilizada na respectiva avaliação atuarial e o valor contábil desses mesmos títulos.
RESTRIÇÕES
O ajuste de precificação é restrito aos títulos públicos federais atrelados a índices de preços mantidos em carteira própria da EFPC, bem como aqueles pertencentes a fundos de investimentos exclusivos, que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.