Pedro Barusco Filho e Paulo Roberto Costa foram condenados a pagarem R$ 500 mil cada por danos morais coletivos. O ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco Filho e o ex-diretor de abastecimento da companhia Paulo Roberto Costa foram condenados a indenizar os trabalhadores da estatal por danos morais coletivos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira (19) que, cada um, terá que desembolsar R$ 500 mil. Os recursos serão destinados à Fundação Petrobras.
Pedro Barusco Filho e Paulo Roberto Costa foram condenados a pagarem R$ 500 mil cada por danos morais coletivos O ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco Filho e o ex-diretor de abastecimento da companhia Paulo Roberto Costa foram condenados a indenizar os trabalhadores da estatal por danos morais coletivos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informou nesta quarta-feira (19) que, cada um, terá que desembolsar R$ 500 mil. Os recursos serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).
A sentença é da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da Capital, e se refere a uma ação de responsabilidade civil proposta pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). A entidade sindical acusava os réus de confessarem, durante as investigações da “Operação Lava Jato”, a prática de atos ilegais e recebimento de propina, o que gerou prejuízo para a Petrobras. Cabe recurso da decisão.
“Os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos à Petrobras, também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que, na verdade, são as pessoas naturais que movimentam a empresa, pois com a descoberta do que ocorria no interior da estatal, esta passou a ter um profundo descrédito no mercado fazendo com que diversos contratos e obras relacionadas à exploração do pré-sal fossem paralisados ou mesmo cancelados como forma de sanear e reduzir as despesas da combalida empresa causando profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto”, afirmou a magistrada na sentença.
Em outro trecho da decisão, a juíza destacou, ainda, que os crimes cometidos pelos réus colocaram a Petrobras em risco.