De acordo com o Artigo 9º do seu Estatuto, a Petros poderá ter as seguintes categorias de membros:
I patrocinadora;
II instituidora;
III participante;
IV assistido.
PATROCINADOR/INSTITUIDOR
O patrocinador/instituidor deve ser informado e opinar acerca de todos os fatores que possam resultar em alteração do nível contributivo do plano de benefícios, incluindo modelagem e modalidade dos benefícios, limites contributivos, regimes e métodos financeiros, hipóteses atuariais, entre outros.
O patrocinador tem responsabilidade pelas informações prestadas a respeito das hipóteses atuariais que guardem relação com a sua atividade (tais como crescimento salarial e rotatividade), as quais são determinantes no processo de definição dessas hipóteses
É fundamental que os patrocinadores e instituidores conheçam o significado e as consequências das diversas hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial e saibam identificar o impacto sobre o plano de benefícios caso as previsões dessas hipóteses não se confirmem.
PARTICIPANTES E ASSISTIDOS
Além de sua atuação institucional nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, os participantes e assistidos, maiores interessados na manutenção dos planos de benefícios, devem realizar o acompanhamento dos riscos atuariais por meio dos documentos divulgados pela EFPC, tais como o relatório anual de informações e respectivo parecer atuarial, podendo realizar consultas à entidade, em caso de dúvidas, ou mesmo instar a Previc para a garantia dos seus direitos.