Notas do CF

Instrução PREVIC Nº 31/2020 – 1º Fórum UNIABRAPP e ANCEP – Alterações nos Normativos Contábeis das EFPC e seus reflexos nas gestões

Aprimoramento dos Conselheiros Fiscais Linaldo Coy de Barros e Tereza Soares

Frente aos desafios que se fazem necessários, nós (Linaldo Coy e Tereza Soares), de 23 a 25.09.2020, participamos do 1º Fórum UniAbrapp e Ancep – Alterações nos Normativos Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e seus Reflexos nas Gestões.

Foram mais de 670 inscritos e um time seleto de competentes palestrantes e moderadores. O evento foi bastante rico em detalhes sobre o que a IN 31/2020 solicita das EFPCs e da Governança dessas entidades. A PREVIC vai divulgar um Guia de perguntas e respostas.

Desta forma,  a indicação da Petros para a nossa participação no evento, foi extremamente acertada, para o aprimoramento e desenvolvimento constante dos Conselheiros Fiscais.

Evolução e melhoria  dos Normativos Contábeis, no exercício de Conselheiro Fiscal nas EFPCs

A Instrução PREVIC Nº 31, de 20 de agosto de 2020 “Estabelece normas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, estrutura o plano contábil padrão, instrui a função e funcionamento das contas, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis”.

Os objetivos para o seu aprimoramento foram:

  • Regulamentar a Resolução CNPC 29/2018;
  • Alinhar os procedimentos contábeis específicos às Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Reestruturar a planificação contábil padrão a fim de proporcionar maior detalhamento das informações (principalmente detalhamento dos investimentos) e fortalecer a transparência para evidenciação dos fatos relativos à gestão de patrimônio dos planos;
  • Permitir a análise, avaliação e controle das Demonstrações Contábeis (CD), para que expressem com fidedignidade e clareza, a situação econômico-financeira e o equilíbrio técnico dos planos.

Se passaram 11 anos desde que IN SPC Nº 34, de 24.09.2009,  sobre procedimentos contábeis das EFPCs, entrou em vigor. A nova IN 31/2020, se fez necessária, pois vários normativos estavam obsoletos. Informações úteis no passado, hoje podem não ter mais necessidade para o Sistema Contábil das EFPCs. Já outras, pela própria dinâmica foram incluídas por serem essenciais. Porém, na prática algumas alterações e inclusões da IN 31/2020, já haviam sido implantadas pela  Petros, até mesmo para atender recomendações do Guia de Boa Práticas Contábeis da PREVIC.

A IN 31/2020 entrará em vigor a partir de 01.01.2021. Sendo assim, a Petros, apesar de já ter implementado inúmeras melhorias em 2019, terá que implementar um Plano de Adequação, liderado pela Governança, com a participação das áreas (Contabilidade, Orçamento, Controladoria, Controles Internos, Riscos, Jurídico, Auditoria Interna, TI). Esse plano conterá ações para atendimento da IN, bem como, análises sobre os impactos nos custos operacionais, nos  controles internos e na gestão do orçamento. Importante também, será a evolução dos sistemas informatizados da Petros (ERP e sistemas especialistas), imperiosa para a aplicação da referida IN, com a seguinte estrutura:

  1. Procedimentos Contábeis;
  2. Anexo I – Planificação Contábil Padrão;
  3. Anexo II – Função e Funcionamento das Contas;
  4. Anexo III – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis – DC;
  5. Anexo IV – Informações Extracontábeis.

Principais alterações da IN 31/2020

Visando o constante aprimoramento do Sistema Contábil das EFPCs, a seguir conheçam as principais alterações introduzidas pela IN 31/2020:

  • Definição de Política Contábil que considere as peculiaridades da entidade, bem como a natureza de suas operações, devendo ser efetuada com critérios consistentes e verificáveis, em observância às Normas Brasileiras Contabilidade que contemple sua gestão de riscos e o tratamento das provisões, ativos e passivos contingentes;
  • Registros Contábeis de Investimentos (operações compromissadas,operações com ativos de renda fixa, operações com ativos de renda variável, operações com cota de investimentos, derivativos, operações com participantes, despesas diretas dos investimentos, imóveis avaliação/reavaliação – valor de mercado com laudo anual, criação da rubrica perdas estimadas);
  • Registros Contábeis do Imobilizado e Intangível : 1. devem observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 2. contabilizar o valor das benfeitorias realizadas em imóvel de forma agregar ao seu valor de custo. 3. A depreciação do Imobilizado e a amortização do Intangível devem ser contabilizadas mensalmente, como redutoras, em conta analíticas dos respectivos ativos, tendo como contrapartida despesas do PGA. 4. Os saldos registrados no Ativo Diferido em 31 de dezembro de 2020 devem ser reclassificados para conta de Ativo Intangível ou integralmente amortizados. 5. Os gastos com implantação de novos planos de benefícios de caráter previdencial devem ser amortizados no prazo máximo de sessenta meses, contados a partir da data de início de funcionamento do plano de benefícios, desde que as EFPC apresentem plano de viabilidade econômico-financeira, demonstrando que as receitas administrativas a serem auferidas serão suficientes para arcar com a referida amortização;
  • Dividas de Patrocinadoras: As EFPC devem registrar contabilmente os instrumentos de dívidas de patrocinador relativos aos financiamentos de serviço passado e de déficit técnico equacionado no grupo “Operações Contratadas”, no “Realizável Previdencial”, no Ativo. As EFPC que possuem instrumentos de dívidas de patrocinador registrado no grupo “(-) Provisões Matemáticas à Constituir”, no Passivo, devem proceder a reclassificação contábil;
  • Depósitos judiciais e Provisão Contingencial: Na existência de depósitos judiciais, estes realizáveis devem ser atualizados por ocasião da emissão do alvará de levantamento expedido pelo judiciário em favor da EFPC em contrapartida a conta de resultado.  As provisões em caráter contingencial devem ser contabilizadas no exigível contingencial, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC, tendo como contrapartida a conta “Constituição/Reversão de Contingência”.
  • Elaboração de Estudo de viabilidade econômica para demonstrar a forma de financiamento do plano de benefícios, de caráter previdenciário, quando apresentar fundo administrativo à  descoberto (saldo negativo);
  • Equilíbrio Técnico: As EFPCs devem apurar o equilíbrio técnico do plano de benefícios de acordo com a legislação vigente;
  • Fundo Previdencial:   A utilização de recursos de fundo previdencial, para cobrir total ou parcialmente as contribuições em conformidade com o plano de custeio anual, deve ser registrada e evidenciada em nota explicativa. As desonerações de  contribuições dos patrocinadores utilizando recursos do “Fundo Previdencial” devem ser contabilizadas em conta de resultado;
  • Ajustes de Consolidação: As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são: “Migrações entre Planos”, “Compensações de Fluxos Previdenciais”, “Participação no PGA”, “Participação no Fundo Administrativo PGA” e valores a pagar e a receber entre planos;
  • Reestruturação do Plano de Contas a fim de proporcionar maior detalhamento das informações e fortalecer a transparências, foram criadas novas contas:  abertura de recursos de portabilidade, desoneração de contribuições, recepção das contribuições de empregadores de planos instituídos, terceirização de riscos (seguradoras). Nova segregação contábil e alterações do Grupo PGA – Despesas Administrativas;
  • Criação do Grupo 9 para informações extracontábeis (equacionamentos, provisões, TPF vinculados às operações compromissadas, valor de mercado de TPF na curva, carteiras próprias e administradas por fundos de investimentos, individual do imóveis, etc). As informações extracontábeis deverão ser enviadas mensalmente junto com os balancetes.

Como  reflexo das alterações acima introduzidas pela IN 31/2020, as Demonstrações Contábeis serão ajustadas em conformidade com a planificação de contas padrão, possibilitando uma maior transparência e o detalhamento dos investimentos no Balanço Patrimonial.  

As Notas Explicativas são parte integrantes das Demonstrações Contábeis.  Listamos a seguir os itens relevantes a serem incluídos nas Notas Explicativas a partir de 01.01.2021:

  • Identificação dos perfis de investimentos e suas características;
  • Informações sobre o controle e acompanhamento dos títulos objeto do ajuste de precificação;
  • Informações sobre as operações entre partes relacionadas (nível de dependência);
  • Dados sobre o equacionamento de déficits (prazo, taxa de contribuição, inadimplência e tempo restante do equacionamento);
  • Critérios e prazos utilizados para a destinação de superávit técnico;
  • Ativos e passivos que sejam mensurados a valor justo de forma recorrente ou não, após reconhecimento o inicial;
  • Informações sobre títulos públicos federais classificados na categoria “títulos mantidos até vencimento” e os negociados no período;
  • Descrição da classificação para risco de crédito, por nível de risco, e dos critérios utilizados para a constituição de provisões, a natureza, e o percentual provisionado;
  • Utilização de recursos do fundo previdencial para cobertura parcial ou total das contribuições para os planos de benefícios.

Para a PREVIC devem ser enviadas as seguintes documentações referentes às Demonstrações Contábeis:

  • Balanço Patrimonial;
  • Demonstrações do Ativo Líquido (DAL), por plano de benefício;
  • Notas Explicativas (NE) às Demonstrações Contábeis consolidadas;
  • Parecer do Conselho Fiscal;
  • Manifestação do Conselho Deliberativo;
  • Relatório do auditor independente.

As demais demonstrações (DMPS, DPGA, DMAL e DPT) devem ficar mantidas na EFPC à disposição da PREVIC.

Na esteira dos aprimoramentos veio a colaborar com a IN 31/2020, a aprovação  da Resolução CNPC nº 31/2018, que permite a inscrição de plano de benefício previdenciário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo da medida é fortalecer a independência patrimonial e conferir maior segurança aos beneficiários dos planos de previdência complementar fechados e ainda contribuir para mitigar o risco jurídico da determinação judicial de utilização de recursos de um plano de benefícios para outros planos.   Também facilita a operacionalização jurídica no caso de reorganizações societárias dos planos (cisão, fusão, incorporação e transferência de gerenciamento).

Consulta Pública Previc 007/2020

Um dos painéis do Fórum foi sobre a Consulta Pública Previc 007/2020 (em complemento a IN 31/2020) que trata dos critérios de classificação dos ativos financeiros e regras para constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito, que deverão ser informadas a partir de julho de 2021.

A PREVIC está disponibilizando em seu site, consulta pública, que estará disponível até 30 de outubro de 2020 e pode ser acessada por meio do link: https://sisconp.previc.gov.br/index.php.

Na oportunidade o palestrante comentou que:

  • Risco e retorno são indissociáveis;
  • Não há prêmio sem risco;
  • Os investimentos sempre estarão sob algum risco;
  • O risco não é necessariamente um inimigo, mas o caminho na busca de retornos adicionais.

IN 31/2020 e os reflexos na Gestão Orçamentária do Plano de Gestão Administrativa (PGA)

Outro painel do Fórum foi sobre a Gestão Orçamentária. A  palestrante explanou sobre a questão do protagonismo que deve ser preservado em paralelo, e que os papéis do processo orçamentário e do processo contábil, não se confundem.

Com reflexos na elaboração do orçamento do PGA, as principais alterações são: abertura das contas de custeio administrativo, alteração da forma de apresentação das contas de despesas administrativas, fundo administrativo a descoberto.

Visão dos auditores independentes com relação aos aprimoramentos normativos sobre procedimentos contábeis

Auditores independentes também participaram de um painel e reportaram os itens relevantes da IN 31/2020 que serão auditados:

  • Importância da definição e formalização de Política Contábil;
  • Inclusão da metodologia de apuração de mercado (avalição de títulos e valores mobiliários) que deve ser estabelecida em critérios consistentes e observáveis, podendo utilizar os seguintes parâmetros: preço médio da negociação, valor líquido provável de realização, preço de TVM semelhante e técnicas de avaliação (laudos);
  • Apresentação de laudo de avaliação de empresa especializada com registro no CVM, na avaliação de ativos de renda variável;
  • Realização de testes de impairment, caso os ativos dos fundos de investimento, inclusive derivativos, apresentam evidências de perda;
  • Empréstimos  e financiamentos inadimplidos e provisionados integralmente os quais podem deixar de ser atualizados de acordo com os índices contratuais, desde que iniciados os procedimentos de cobrança judicial;
  • Constituição de provisão para perdas sobre os valores dos créditos vencidos e vincendos;
  • Registros contábeis de dívidas de patrocinadoras;
  • Registros contábeis relativos aos financiamentos de serviço passado e de déficit técnico equacionado no grupo “Operações Contratadas”, no “Realizável Previdencial”, no Ativo;
  • Atualização de depósitos judiciais por ocasião da emissão do Alvará de levantamento expedido em favor da EFPC em contrapartida na conta de resultado;
  • Inclusão de diversos itens de divulgação às notas explicativas (ver acima no item Principais Alterações da IN 31/2020).

Papel da Auditoria Interna na aplicação da IN 31/2020

Mais um palestrante, falou sobre o papel da Auditoria Interna e sobre a importância de realizar um levantamento das mudanças das práticas contábeis com o advento da IN 31/2020, bem como identificar e analisar e o risco associado a cada alteração ou inclusão dos referidos  requisitos normativos.

Papéis e as principais análises dos Conselheiros Fiscais com relação aos processos contábeis

Dentre as obrigações estatutárias e legais, nós como Conselheiros Fiscais, exercemos o papel fundamental no acompanhamento da gestão econômico-financeiro da Petros. Também temos como atribuições acompanhar a gestão do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva e se essas estão em sintonia com as necessidades dos participantes e assistidos da Petros e com as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, e se for o caso apontar situações que requeiram atenção especial da Governança da Petros.

O acompanhamento e verificação dos controles internos e de indicadores de riscos que abrangem todas as áreas da Petros e riscos de crédito, mercado, atuariais, de liquidez, operacionais e legais, associado ao monitoramento dos cenários externos e o ambiente macroeconômico, também devem ser analisados para verificar se há possibilidade de riscos sistêmicos para a Petros. Ênfase para o acompanhamento periódico da qualificação, habilitação e certificação dos dirigentes e conselheiros.

Listamos abaixo os principais pontos que são objeto de nossas análises contábeis:

  • Análise do RAI  (Relatório dos Auditores Independentes)/Parecer (ênfases, ressalvas, abstenção de opinião), RCI (Relatório Circunstanciado), Relatório de Propósito Específico (ESI);
  • Análise do pronunciamento do COAUD;
  • Análise das demonstrações dos Planos de Benefícios e do PGA (parecer do Conselho abrange as DC dos Planos);
  • Análise das Notas Explicativas (itens fundamentais e obrigatórios);
  • Nota sobre o resultado do plano (superávit, déficit, fundos previdenciais) com e sem ajuste de precificação;
  • Evolução do Ativo Líquido dos planos (base de cobertura do Passivo Atuarial);
  • Nota sobre a duration dos planos e do ajuste de precificação (se ocorreu);
  • Nota sobre a precificação dos ativos (mercado e/ou laudo) e seus impactos no resultado dos planos (CNPC 37/2020);
  • Nota sobre as PDD e PCLD dos investimentos (defaults), critérios adotados e de outros recebíveis, valor justo recuperável;
  • Nota das Premissas Atuarias dos planos (juros, inflação e tábuas biométricas);
  • Nota sobre o resultado: distribuição de superávit, equacionamento de déficit (Resolução CNPC 30/2018);
  • Evolução do Custeio Administrativo e das Despesas Administrativas (PGA), Limite de teto;
  • Informações extracontábeis.

Também devemos agir de forma complementar em cumprimento das ações fiscalizatórias, acompanhando os apontamentos e providências oriundas das auditorias da PREVIC, das Auditorias Internas, das Auditorias das Patrocinadoras e das Intervenções do COAUD.

Nossas considerações finais

Os aprimoramentos normativos relativos aos procedimentos contábeis com a regulamentação da  IN 31/2020 é notório. A aplicação da IN 31/2020 para as atividades e registros contábeis,  balancetes, demonstrativos e relatórios, será a partir de 01.01.2021. Ou seja, para o exercício de 2020, permanecem os requisitos normativos da IN 34/2009.

O Plano de Adequação da Petros será de extrema importância para a entidade com reflexos na tomada de decisões e na correta escrituração, análise, reporte e divulgação de informações contábeis para a PREVIC, Patrocinadoras, Participantes, Assistidos e demais partes interessadas.

Sabemos dos desafios que temos pela frente de conciliar as nossas atribuições, com as necessidades de adequação da IN 31/2020 e os preparativos para o encerramento do Balanço Patrimonial de 2020, tendo ainda que acompanhar a Política de Investimentos em meio ao cenário da pandemia. Aproveitamos para salientar que o Home Office associado às medidas preventivas de saúde adotadas por todos nós,  permitiu cumprir com nossas obrigações a contento.

Finalizando durante a nossa campanha, nos comprometemos com a  renovação e transparência, o que vem sendo praticado no nosso dia-a-dia, e a presente norma vem ao encontro desse objetivo. Quanto à nossa prestação de contas (densas em informações e esclarecimentos técnicos) fazemos através de matérias divulgadas aqui no Blog. Continuaremos vigilantes no sentido de cumprimos todas as nossas atribuições de acordo com os normativos legais, o Estatuto e o Regimento Interno do Conselho Fiscal da Petros, respeitando à Segurança da Informação e em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), obrigatória a partir de agosto de 2020, ao tempo, em que estamos abertos ao recebimento de contribuições, bem como, de críticas construtivas para melhoria contínua das nossas atribuições.

Para fazer contato com a PREVIC o atendimento pela internet para registros pela rede de computadores de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relativos às atividades e operações da Previc,  acesse: http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-2/ouvidoria.

Coy e Tereza

8 Comentários

  • Edval dos Santos Carvalho

    Sem dúvida, a estruturação contábil é o primeiro passo para uma gestão transparente e eficiente, garantindo segurança e confiança aos que acreditam e apostam na reestruturação da Petros. Parabéns aos conselheiros da Petros que estão buscando conhecimento para melhor gerir os recursos financeiros da entidade. Afinal de contas é isso que esperamos, uma gestão comprometida com os resultados e com o futuro sustentável da Petros.

  • João de Deus Souto Filho

    Parabenizo o conselheiros Coy e Tereza pela iniciativa do presente comunicado. A chave para a nossa participação ativa junto aos Conselhos da Petros é a transferência.

    • Tereza Soares

      João, foi um prazer tão grande ter conhecido você durante nossa campanha. Renovação e transparência serão os nossos direcionadores estratégicos até o dia 25.11.2023. Um forte abraço, é Deus no comando e no controle.

  • José Roberto

    Parabéns pelo excelente artigo!!!
    Apesar de bastante técnico, como não poderia deixar de ser, a leitura é muito recomendada, até para que os participantes possam ter a real visão das atribuições e responsabilidades de um conselheiro, bem como do tempo que é despendido para exercer o mandato na íntegra.
    Bom termos vocês nos representando no Conselho Fiscal.
    Grande Abraço!!!

    • Tereza Soares

      José Roberto, temos uma missão na Petros e iremos cumprir bastante dedicação e zelo. Contamos com você e com todos os assistidos e participantes. Um forte abraço, é Deus no comando e no controle.

  • Herval Filho

    Tereza, minha amiga, é de extrema importância dar eco e voz aos nossos atos e ações e esse seu artigo faz isso muito bem! O papel do Conselho Fiscal é de suma importância nesse momento em que fazemos a travessia de um modelo de gestão sem compromissos com os participantes para esse no qual estamos dando transparência daquilo que é feito pela Petros e seus conselheiros. Você e o Linaldo Coy têm o nosso apoio e confiança para resgatar a imagem da Petros perante seus públicos de interesse.
    Deus te guie.

    • Tereza Soares

      Herval, é muito gratificante o seu apoio incondicional. Estaremos sempre (eu e Coy) buscando superar as expectativas de todos. Um forte abraço, Deus no comando e no controle.

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