DÉCADA DE 70
01/07/1970 – Início das atividades da Petros e do Plano Petros.
15/07/1977 – Aprovação da Lei 6.435 que obriga o regime de capitalização. Déficit atinge a marca de 50% do patrimônio.
23/01/1978 – Decretado o limite de idade (55 anos). Eliminação do déficit do Plano.
DÉCADA DE 80
25/09/1984 – Alteração dos Artigos 41 e 42. Déficit supera 20% do patrimônio.
DÉCADA DE 90
21/07/1991 -Contribuição dos participantes é majorada (14,9%). Déficit do Plano é eliminado.
22/07/1996 – Petrobras assume compromisso da dívida dos Pré-70. Porém, a contribuição da Petrobras e demais patrocinadoras é reduzida a 50%.
15/12/1998 – Emenda Constitucional impõe a paridade contributiva no PP-1 e estabelece prazo de 02 (dois) anos para os planos existentes resolverem
seus déficits.
DÉCADA DE 2000
09/05/2001 – Conselho Deliberativo aprova implantação do Plano Petrobrás
Vida – PPV.
31/12/2001 – Diretoria Executiva da Petros suspende a implantação do PPV, devido a decisão judicial favorável a ação movida pela Federação Única dos Petroleiros – FUP.
09/08/2002 – Conselho de Administração (CA) da Petrobrás aprova o
fechamento do PP-1.
31/12/2003 – Alteração de hipóteses atuariais implanta novas tábuas de
mortalidade do PP-1.
31/12/2005 – Mais hipóteses atuariais são alteradas. Déficit atinge a marca de 18% do do patrimônio PP-1.
01/07/2007 – Implantação do Petros 2 – PP-2, Plano de Contribuição Variável.
DÉCADA DE 2010
01/12/2010 – Implantação do Benefício Proporcional Opcional – BPO no PP-1 com o objetivo de reduzir compromissos futuros e permitir ingressos dos optantes no PP-2.
15/12/2014 – Conselho Deliberativo (CD) aprova Acordo de Pagamento
de Níveis aos assistidos do PP-1.
31/12/2014 – PP-1 atinge o déficit de R$ 6,2 bilhões ou 10,43 % do patrimônio do plano.
31/12/2015 – PP-1 atinge o déficit de R$ 22,6 bilhões ou 37,66% do patrimônio do Plano.
31/12/2016 – PP-1 atinge o déficit de R$ 26,79 bilhões ou 43,64 % do patrimônio do plano.
01/04/2018 – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc autorizou, através da Portaria Nº 139 de 15/02/2018 e publicada no Diário Oficial da União, de 19/02/2018, a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).
13/11/2019 – O Conselho Deliberativo da Petros aprovou, por unanimidade, a cisão do Plano Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e do Plano Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR). A medida tem como objetivo reunir os participantes do chamado Grupo Pré-70 nos seguintes planos: Petros do Sistema Petrobras-Repactuados Pré-70 (PPSP-R Pré-70) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados Pré-70 (PPSP-NR Pré-70).
30/12/2019 – A Previc autorizou a cisão dos planos Petros do Sistema Petrobras — Repactuados (PPSP-R) e Não Repactuados (PPSP-NR) — para reunir os participantes do chamado Grupo Pré-70 no PPSP-R Pré-70 e no PPSP-NR Pré-70. A decisão foi registrada nas portarias nº 1.119 e 1.120 da Previc, de 27/12/2019, e publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019.
DÉCADA DE 2020
20/02/2020 – O Conselho Deliberativo (CD), instância máxima de governança da Petros, aprovou, por unanimidade, o Novo PED. Com o objetivo de reduzir o impacto financeiro das contribuições extraordinárias no orçamento mensal de grande parte dos participantes e oferecer sustentabilidade ao PPSP-R e ao PPSP-NR, o Novo PED abrange os déficits de 2015 e 2018, além de incorporar o resultado de 2019.