Por Fernando Sá (Conselheiro Deliberativo da Petros, 2021 – 2025)
Prezados Participantes, bom dia!
Inicialmente, gostaria de me desculpar com todos. Em razão de problemas de saúde na família, apesar de manter minha atuação na PETROS, não consegui ter tempo para me comunicar com os Participantes ou acompanhar os grupos de participantes, em redes sociais, e dos quais participo. Não há grandes novidades, o que me despreocupou, em parte, da falta de comunicação ocorrida. Ao final, apresentarei alguns pontos mais importantes de forma complementar. Todavia, desde a última sexta-feira, tenho sido questionado sobre dois assuntos: (a) participação em evento da AMBEP, no correr desta semana, e (b) processo de seleção do Diretor de Investimentos da PETROS. Assim, venho me manifestar sobre tais pontos.
PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DA AMBEP
Efetivamente, fui convidado a participar de evento da AMBEP que se realizará nesta semana, mas declinei, pelos seguintes motivos:
- como é do conhecimento de todos, não concordo com atos da atual gestão da AMBEP, ainda que tenha profundo respeito pelos membros do Conselho Deliberativo da entidade, sendo aquela uma das razões de minha renúncia na Comissão de Ética para apuração de denúncias contra o presidente da AMBEP. Diante do risco de parcialidade, renunciei. Não devo ser injusto (parcial) mesmo que me sinta prejudicado enquanto associado;
- declinei do convite não somente como Conselheiro da PETROS, mas principalmente na condição, há mais de três décadas, de associado da AMBEP, Participante da PETROS e advogado;
- não concordo com o caminho adotado para a dita solução dos PEDs dos Planos PPSPs, e do qual a AMBEP resolveu participar, e já deixei claro tal fato em apresentação fundamentada que fiz ao Conselho Deliberativo da entidade;
- nenhuma pessoa ou entidade pode fazer negociações secretas que viabilizem eventual renuncia a direitos de seus representados ou associados; muito menos podem influenciar os representados para, a partir de tais negociações, adotarem decisões individuais com renuncia a direitos, sem que conheçam efetivamente os reflexos de tais renúncias (perda de direitos e ônus patrimoniais). A lei confirma meu entendimento ao exigir poderes especiais e, eventualmente documento público, para que representantes renunciem ou transacionem direitos de representados;
- também não acho correto tal influência, para fins de migração em plano previdenciário do qual não se tenha um conhecimento mínimo de direitos e obrigações (Regulamento do Plano) ou certeza de benefício final (simulador de valores);
- esse tipo de influência ocorreu no passado (repactuação no PPSP), sob a promessa de solução a eventuais deficits, mas acabando todos (repactuados e não-repactuados) no mesmo buraco;
- a discussão deveria envolver a questão das dívidas e responsabilidades da Patrocinadora sobre elas, inclusive indenização por falta de fiscalização como obrigação legal da Patrocinadora. E não me reporto aqui exclusivamente a questões do art. 48, dos Planos, mas também a presunção criada sobre a contribuição paritária (ponto inafastável), que parece ainda mais frágil diante de recende decisão do TCU em contencioso envolvendo BNDES e FAPES (fundo de pensão do BNDES);
- vistos todos os posicionamentos por mim já publicados, não haveria por que participar de um evento que visa discutir uma proposta incompleta e em negociação sigilosa, quando se deveriam questionar não os PEDs e sim dívidas e prejuízos que os ocasionaram;
- meu papel não envolve influenciar nas decisões individuais dos participantes, mas ter certeza que há plena clareza de toda a situação e conhecimento cristalino do que se propõe e seus resultados, para que os participantes, por convencimento, possam decidir o que lhes seja melhor.
PROCESSO DE SELEÇÃO DO DIRETOR DE INVESTIMENTOS DA PETROS
O Conselho Deliberativo da Fundação, na forma regimental, constituiu uma Comissão Temporária formada por 2 Conselheiros (1 eleito e 1 indicado) e 2 diretores para assessorar na escolha, por força da renúncia do ex-diretor. Eu sou um dos membros da Comissão, cabendo destacar que:
- a empresa de “headhunter” prospectou, entre 50 profissionais, 7 candidatos, enquanto houve a indicação de 3 candidatos por duas Patrocinadoras, sendo dois não empregados e com vinculações ao governo federal. Após análise do material, eu apresentei uma percepção inicial com ranking de 6 candidatos, e exclusão dos 3 indicados;
- feitas as entrevistas com os 5 candidatos, apresentei novo posicionamento com o ranking de 3 candidatos prospectados. Também solicitei diligência interna, vista informação obtida envolvendo um dos candidatos, o que entendo que impossibilita o prosseguimento dos trabalhos, ou no mínimo, o prosseguimento com a participação do candidato envolvido;
- a Comissão terá que decidir esse ponto e finalizar o relatório, gerando uma lista tríplice para submissão ao Conselho Deliberativo, que, após entrevistas, irá selecionar um candidato para negociar sua contratação ao cargo;
- por uma questão de zelo, tenho formalizado, como em outras oportunidades, meus posicionamentos com os devidos fundamentos fáticos e legais;
- entendo que a posição de Diretor de Investimentos seja, talvez a mais relevante de toda a diretoria, pois a previdência complementar vive sob regime de capitalização; inclusive a fundação não pode funcionar sem um diretor que seja o AETQ (Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado) – certificação específica na área de investimentos, e a homologação de seu nome pela PREVIC exige entrevista prévia;
- há requisitos complementares aos exigidos para outros gestores da fundação;
- ainda que tenhamos relevante parte do patrimônio imunizado, precisamos de pessoa capacitada diante de eventual mudança na rentabilidade dos títulos públicos, bem como, de alguém que consiga solucionar o problema da carteira de ativos ilíquidos, que continua influenciando negativamente uma melhor rentabilidade dos investimentos. Ademais, para os planos CD e CV há necessidade de um técnico que possibilite o tratamento de perfis de investimento diferenciados e imunização das partes BD de tais planos (participantes com renda vitalícia ou benefícios por morte/invalidez);
- outrossim, não concordo com a indicação de nomes pelas Patrocinadoras a cargos de Diretoria. A lei busca um equilíbrio entre participantes e patrocinadoras no CD e CF, e o Estatuto, visando respeitar tal equilíbrio, endereça a seleção de diretor ao assessoramento de empresa especializada (headhunter) para busca de um nome que atenda, além de questões normativas, os aspectos de tecnicidade, experiência e profissionalismo com independência seja em relação a Patrocinadoras ou Participantes. Tais indicações das Patrocinadoras representam, então, uma ingerência delas, que deve, portanto, gerar a responsabilidade delas por quaisquer danos aos Participantes, independentemente, do seu dever legal de fiscalização;
- meu papel como Conselheiro da PETROS é buscar a regularidade na gestão com economicidade e rentabilidade, para que a Fundação cumpra seu objetivo (pagar benefícios jutos aos Participantes), bem como, lutar por transparência, para que esta gestão seja acompanhada pelos Participantes, que, só assim, poderão adotar medidas e fazer escolhas que lhes são cabíveis.
QUESTÕES COMPLEMENTARES
- a PETROS finalizou o Planejamento Estratégico Plurianual e o `Plano de Negócios de curto prazo (2025/2026). Também as métricas de gestão estão encaminhadas em diapasão a eles. Estes documentos, que talvez representem a mais importante realização da atual gestão da PETROS, serão analisados pelo Conselho Deliberativo em breve;
- também nos próximos meses será decidida a nova Política de Investimentos, bem como o Programa Orçamentário. É importante que os Participantes monitorem a formatação de tais documentos, pois eles interferem diretamente nos resultados da fundação e por consequência na rentabilidade e nos benefícios. Não custa lembrar aqui as recetes notícias sobre interesses governamentais nos investimentos pela PETROS e outras fundações e o processo de seleção do novo diretor de investimentos;
- houve solicitação de reembolso de despesas de defesa (honorários advocatícios) por um ex-dirigente, cuja ação criminal em que era réu foi extinta sem julgamento de mérito (não houve reconhecimento de inocência ou culpa). Por maioria, o assunto foi devolvido à Diretoria pelo Conselho Deliberativo, sendo que apresentei voto contrário à solicitação em documento formal longo (17 páginas) e fundamentado.
Atenciosamente,
Fernando de Castro Sá
21/10/2024