Notas do CD

É importante conhecer os Novos Regulamentos PPSP-R e PPSP-NR

Conforme divulgado aqui no Blog , a Petros divulgou em seu site, em Publicações – Notícias (publicada em 04/03/2020), a proposta de alteração do regulamento do PPSP-R e do PPSP-NR, os quais refletem as mudanças relativas ao Novo PED. Paralelamente, a Petros enviou aos participantes e assistidos, no dia 05/03/2020, um e-mail comunicando a disponibilização dos referidos regulamentos, ações essas que visam atender requisito legal.

No presente momento, essa nota tem como principal objetivo alertar aos participantes e assistidos para que acessem o “Hot Site” da Petros http://novoped.petros.com.br/ – para entender as principais mudanças que serão implementadas, sendo que os Novos Regulamentos estão disponíveis na Área do Participante, que é restrita, e, em caso de dúvida, demandem à Petros para os devidos esclarecimentos.

A seguir, reproduzimos alguns pontos de atenção extraídos do Portal da Petros:

Algumas mudanças — cálculo dos benefícios, desvinculação do INSS e reajuste pelo IPCA — só serão aplicadas a participantes sem direito adquirido, que são apenas os ativos que não estiverem aposentados pelo INSS até o dia anterior ao da aprovação das mudanças pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e seus futuros pensionistas.

Participantes em BPO são considerados com direito adquirido. Também têm direito adquirido aposentados, pensionistas e ativos que se aposentarem pelo INSS até o dia anterior ao da aprovação das alterações pela PREVIC, assim como seus beneficiários — estes, desde que atendam às demais condições de elegibilidade do plano.
(Fonte: Portal da Petros)

Também foram aplicadas mudanças nos regulamentos necessárias para garantir o equilíbrio econômico-financeiro-atuarial do PPSP-R e do PPSP-NR, bem como para adequação à Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) de 2018. Além disso, foram feitas adequações à Reforma da Previdência, sem as quais não seria possível a aprovação pelos órgãos fiscalizadores.
(Fonte: Portal da Petros)

Entendemos que as informações disponibilizadas no Portal da Petros são esclarecedoras, mas dúvidas só surgirão se dedicarmos um tempo para analisar o material, sendo esse, como já citamos, o principal objetivo dessa nota.

Vale acrescentar, que foi observado e respeitado todo o trâmite que o processo de revisão prevê, sendo que este se inicia com a elaboração das minutas dos Novos Regulamentos pela Área de Atuária, passando a seguir por análise das Áreas Jurídica e de Conformidade da Petros. Na sequência, a documentação é analisada e validada por Consultorias Externas de Atuária e Jurídica. A partir daí, se inicia a fase de aprovações pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo (CD), sendo que, previamente à aprovação pelo CD, ocorre a análise pelo Comitê de Seguridade de Assessoramento ao Conselho Deliberativo (COSEG), que faz parte da Governança Corporativa da Petros, composto por 03 (três) membros, sendo um externo, independente, e dois conselheiros deliberativos (um representante das patrocinadoras e um representante dos participantes e assistidos).

Finalizando, neste atual cenário de COVID-19 ou coronavírus, é de suma importância que TODOS nós sigamos à risca as recomendações que estão sendo massivamente divulgadas pelos meios de comunicação e orientadas pelo Ministério da Saúde, porque, acima de tudo, está a nossa saúde e a de nossos entes queridos.

10 Comentários

  • Luiz Antônio Silveira Goulart

    Segundo análise de colegas advogados, existe conflito entre a nova proposta e a legislação oficial ( decretos, regulamentos e constituição) ….favor comentar e responder se possível.

    • José Roberto

      Luiz, entendo que cabe eles apontar os conflitos e endereça-las à Área de Atendimento da Petros. Fiz questão de colocar nesta nota o processo de elaboração e aprovação dos novos regulamentos, para que participantes e assistidos tenham a noção de que todo o processo tem respaldo técnico e jurídico, além do que o mesmo ainda passará pela avaliação da Previc que poderá, se necessário, recomendar ajustes, os quais, a meu ver, serão de baixa relevância. Porém, nada disso impede, que aqueles que entenderem de forma diferente, tomem as medidas que julgarem necessárias.

      • Luiz Antônio Silveira Goulart

        Sim , mas existe ou não existe estes conflitos ??? Você concorda que existe ou não??? Precisamos da VERDADE e saber o que está certo ou errado. Você NÃO respondeu CLARO e OBJETIVAMENTE se tem ou não tem conflito.

        • José Roberto

          Luiz, talvez você não esteja querendo entender minha resposta ou ela não seja a que você esperava. A partir do momento que descrevo todo o processo, não há porque, de minha parte, não acreditar que o que foi feito, não foi feito da forma correta. Se assim eu não achasse teria que ter votado de forma diferente no Conselho.

  • Antero Miranda de Abreu

    Caros amigos José Roberto e Herval, reitero os meus parabéns pelo trabalho que estão fazendo.
    Seria importante agora que vocês fizessem um resumo das questões mais importantes do acertado das decisões fechadas, ou seja, pudessem antecipar efetivamente ja considerando as últimas alterações os valores efetivamente que os aposentados irão receber a partir de abril de 2020.
    O documento oficial de 40 ou 50 páginas ninguém vai ler e se ler não entenderao. Resumindo um simulado simples e objetivo.
    A

    • José Roberto

      Caro Antero, agradeço por suas palavras, tenho a certeza que podemos contar com seu apoio nessa missão que não é nada fácil.
      Suas perguntas e sugestões nos dão a oportunidade de esclarecer alguns pontos importantes aos participantes e assistidos.
      Começando pela questão dos valores a serem pagos no Novo PED, os regulamentos objeto dessa nossa nota, não fazem qualquer referência a eles, pois o Novo PED é uma forma de pagarmos os déficits de 2015 e 2018, sendo que os regulamentos definem a necessidade de fazê-lo em caso de déficit, sem no entanto definir a sua forma.
      Mesmo assim, posso dizer que o cálculo é muito simples, pois os participantes e assistidos, com base no seu plano (PPSP-R ou PPSP-NR), precisam identificar o percentual da contribuição extraordinária a ele aplicável, considerando sua condição de ativo ou assistido, e multiplicar esse percentual pelo seu salário de contribuição no caso de ativo e sobre o benefício Petros no caso de assistido – diria que é mais fácil fazer a conta do que descrever como fazer – além do que isso está explicado no site da Petros.
      Sobre sua proposta de elaborarmos um resumo das alterações dos Regulamentos, entendo que todo o material disponibilizado no site da Petros é bastante rico e para aqueles que se interessarem sobre o tema, dá para entender ou ao menos levantar dúvidas.
      Por fim, sobre você ter citado que ninguém vai ler o material, apesar de saber que é essa a realidade, me assombra o fato que depois de tudo que passamos e ainda estamos passando, o contingente de pessoas interessadas pelo que é seu ainda é muito baixo.
      Sem mais para o momento,
      Um forte abraço.

  • Oscar Angelo Scotta

    Telefone Fonado enviado aos Presidentes da Petros e do Conselho Deliberativo

    Sr. Presidente;
    1- Estivemos tentando examinar as propostas de alterações nos Regulamentos PPSP-R e NR e encontramos muitas dificuldades.
    2- Basicamente, elas se resumem ao não cumprimento da Resolução 32 do Conselho Nacional de Previdencia Complementar – CNPC de 04/12/2019, publicada no DOU em 22/01/20, da Portaria PREVIC Nº 866, de 13/09/2018 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC no 8, de 19/02/2004.
    3- Resumidamente, a legislação diz que só se deve informar o que está sendo alterado: a redação anterior e a atual, em negrito, com a justificativa de cada alteração. É isto que será remetido à PREVIC, pela Petros, com base nos referidos Normativos.
    4- Nos documentos publicados pela Petros, não há clareza do que está sendo alterado, deixando para o leitor a responsabilidade de descobrir o que está sendo alterado. Também há casos de reprodução inteira de dispositivos que não estão sendo alterados.
    5- As justificativas das alterações não estão sendo apresentadas item-a-item. Por exemplo, há casos de duas linhas de justificativas, ao final, em lote, para um artigo e 9 parágrafos alterados, que deveriam ser justificados item-a-item e não por lote ao final.
    6- E para maior clareza, cada alteração deve ser colocada numa única linha, de forma se manter uma boa visão e controle do que está sendo alterado, o que possibilitará fácil controle futuro, quando os Novos Regulamentos forem publicados por inteiro.
    7- Assim, futuramente, quando alguém examinar os novos Regulamentos, terá clareza para detectar o que foi alterado e a justificativa de cada alteração.
    8- O público objeto destes Regulamentos, são idosos, muitos doentes, portanto, hipossuficientes, que precisam de informações claras, objetivas, e transparentes, vez que não possuem habilidade para interpretações legislativas complexas e nem possuem recursos para contratar profissionais com este expertise.
    9- E estão protegidos pelos Normativos dos Órgãos Reguladores, que exigem clareza e transparência neste processo.
    10- Ademais, a disponibilização dos Regulamentos se deu em 05/03 e não em 21/02, conforme diversos depoimentos de participantes que receberam e-mail da Petros em 5/3. Portanto fica o registro para a contagem do prazo regulamentar, que deverá ser revisto em face das alterações ora solicitadas.
    11- Finalmente informo que, por áudio-conferencia de 8/03/20, os Coordenadores do Grupo Nosso Futuro me autorizaram a expedir esta Notificação, com o pedido de regularização para a Petros em seus nomes, pedidos este que será complementado por e-mails a serem expedidos em 9/03/20, para o e-mail presidencia@petros.com.br ou outro que venha ser disponibilizado por V.Sas.
    12- Informamos nosso contato: assessoriaconsultor@gmail.com
    Atenciosamente,
    José Lindolfo Magalhães
    Advogado – OAB 346106/SP

    • José Roberto

      Ângelo, não só já tinha conhecimento desse documento, como também havia conversado com o autor antes mesmo da edição do mesmo.
      Apesar de concordar quanto à possibilidade de melhoria da forma de apresentação, o material divulgado é o mesmo que foi utilizado nas análises internas e externas da Petros e, portanto, entendo ser suficiente para quem tiver disposição para analisar, haja vista que o assunto é complexo e trabalhoso.
      No tocante às datas de publicação e comunicação aos participantes, minha opinião é de que o ponto é menos relevante e será contornado pela Petros.
      Independentemente de tudo isso, respeito o direito do autor e daqueles que subscreveram o documento, apontando seus descontentamento.

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