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Informação importante sobre reajuste 2021

Reajuste do benefício do PPSP-NR e do PPSP-NR Pré-70

A Petros informa que está tratando com seus órgãos de governança, em alinhamento com patrocinadoras, entidades sindicais e associações, (grifos nossos), as questões envolvendo o reajuste do benefício do PPSP-NR e do PPSP-NR Pré-70 para assistidos vinculados à tabela de remuneração global (RG), bem como o teto referente ao limite do salário de participação correspondente à remuneração do cargo extinto de superintendente-geral de departamento, previsto no regulamento dos dois planos.

O tratamento desses assuntos está em estágio avançado e a Fundação manterá todos informados sobre qualquer decisão envolvendo o reajuste do benefício afetado por essas situações.

5 Comentários

  • Cícero Ferreira da Silva

    Boa tarde a todos.
    Recebi da Petros informativo sobre o citado assunto, mas não foi com muita clareza como li agora. Parabéns ao detalhar com mais ênfase. Pertenço ao Grupo PPSP-NR, assistido Petros; admitido em 06/01/78. por volta das 15:30h fui avisado por representante Petros que havia faltado formulários, mas não teria nenhuma problema. Viajei para Japão, Singapura e Irã, minha apresentação ocorreu em agosto do mesmo ano. Não sei agirão de má fé, com isso, meu ingresso só ocorreu em agosto de 1.978, quando deveria ser a mesma data da admissão.
    Meu relato justifica meu interesse no processo – 0002019-65.2011.5.10.0009 / 0078168-47.2019.8.19.0001 – Afastamento do Limite de Idade do Grupo 78/79, arquivado por desistência.
    Seu que receberei conteúdo convincente da matéria.
    Att. Capitão de Longo Curso – Cícero Ferreira da Silva
    WhatsApp – 85-988743743

  • ALFREDO SALLES

    TETO 1 inscritos até 13/4/1982 – R$ 31.061,81 (atualizado, anualmente, em setembro). Me perdoe a indagação: Mas para o Participante do plano PPSP-NR, que se aposentou antes desta data limite, ou seja, não aderiu a alteração do artigo 41 do plano de origem, e o teto referência que existia então conforme o artigo 15 era o salário do Superintendente, o correto seria a partir da concessão do benefício se aplicar o índice concedido pela Patrocinadora ao pessoal da ativa. Não deveria ter teto. O mesmo se aplicaria inclusive ao Participante do PPSP-R, mesmo considerando a aplicação do IPCA.Muitos participantes de ambos planos, trabalharam em regime offshore, por exemplo, onde os salários sempre foram elevados em razão dos diversos adicionais aplicados, se aproximando inclusive do salário de contribuição teto que era o o salário do Superintendente, que posteriormente foi extinto e a Petros passou a utlizar uma outra referência de um cargo RG. Na verdade “TETO”, só se aplicaria aos Participantes que ingressaram a partir de 14/04/1982 por conta do regramento imposto a 3 vezes o salário teto do INSS. Este sim seria classificado como teto. SMJ me parece que este nomenclatura de Teto 1 e Teto 2 está equivocada. A Petros deveria sim cumprir o regulamento e aplicar as regras do artigo 41 obedecendo a data limite de 13/04/1982 de admissão nas Patrocinadoras. Mesmo considerando que esta questão está judicializada por diversos escritórios, esta questão do tal “Teto 1” permanecerá sem solução, mesmo com o termo de compromisso assinado pelos Sindicatos para o destravamento do índice de reajustes para quem estava topado. Resolveu uma parte do problema apenas.

    • hervalfilho

      Prezado Alfredo Salles,

      A demora dessa resposta se deu porque buscamos maiores informações, que nos subsidiassem corretamente, junto a Petros. Eis a resposta:

      “De acordo com o artigo 15 § 2º do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras – Não Repactuado (PPSP-NR), o maior salário de participação não poderá ser superior à remuneração mensal do Superintendente-Geral de Departamento da Petrobras.

      Nesse sentido, no momento da concessão do benefício a ser pago pela Petros, observa-se o valor máximo definido pelo regulamento.

      Definida a suplementação de aposentadoria, inicia-se a rotina de atualização anual com base nas tabelas salariais, sendo esta aplicada sobre a Renda Global dos participantes (Benefício Petros + Benefício INSS).

      Assim, considerando o entendimento contemplado na alteração do regulamento do PPSP-NR, que será submetido à Previc, para o público Petrobras, os mesmos reajustes aplicados sobre as tabelas salariais da patrocinadora também serão aplicados sobre a Renda Global e sobre o Teto 1. Nesse contexto, o valor da Renda Global, definido no momento da concessão, não será limitado em situação posterior”.

  • Cícero Ferreira da Silva

    Boa noite a todos.
    Sou vítima de interpretação da Petros.
    – O correto a pagar Petros 3 x INSS, ela inverteu essa lógica no meu caso; INSS 3 x Petros.
    Sou do PPSP-NR (assistido), admitido em 06/01/1.978 por volta das 15:30 horas dessa data fui comunicado que havia faltado formulário de inscrição na Petros, mas que não teria problemas.
    Viajei para Japão, Singapura e Irã. Minha apresentação ocorreu em agosto do mesmo ano, a Petros considerou minha adesão em agosto e não em, 06/01/1.978; acho que agiram de má fé.
    Por isso, minhas perdas salariais a partir da aposentadoria até junho de 2022, ultrapassam os 4 milhões.

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