Notas do CD

Suspensão do pagamento das parcelas devidas com o Novo PED

A quem pode interessar?

Assinam, essa nota, em conjunto, os conselheiros eleitos: André Araújo, Herval Filho, José Roberto Kaschel Vieira, Norton Almeida e Ronaldo Tedesco Vilardo.

A implantação do Novo Plano de Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás – Novo PED – nesse mês de junho, envolve o equacionamento dos déficits técnicos dos exercícios de 2015 e 2018.

O PED 2015, vigente até o dia 05 de maio de 2020, na prática, não inviabilizava apenas o PPSP; sobretudo a vida das pessoas e os compromissos por elas assumidos devido à redução brutal de seus rendimentos mensais, que sofreram grande impacto desde sua implantação em março de 2018. Caso não tivéssemos adotado uma outra metodologia de equacionamento, aí, sim, a situação de todos nós iria ficar insuportável com a obrigatoriedade da implantação de um novo PED, em março de 2020, por conta do déficit técnico do exercício de 2018.

Vale lembrar que os conselheiros eleitos votaram CONTRA o PED de 2015, apontando várias alternativas que, naquele momento, não foram acatadas pela diretoria da Petros.

Assinam Norton e Tedesco, corroborados pelo José Roberto, que não fazia parte do Conselho Deliberativo, na ocasião.

Como o objetivo de buscar uma solução alternativa, as entidades representativas de participantes e assistidos da Petros se reuniram no chamado “Fórum em Defesa dos Participantes da Petros”, em conjunto com o Grupo de Trabalho (GT)  criado pela Petrobras, em 2017, visando estudar formas de equacionamento que viabilizassem o PPSP, com foco principal na saúde financeira dos participantes e na perenidade do plano.

Esse esforço para a construção de um novo modelo de equacionamento envolveu mais de 02 (dois) anos de debates e com a mudança na presidência da Petros, com a chegada do presidente Bruno Dias, o assunto evoluiu até que se chegasse a atual solução.

A essência do novo PED é o enfrentamento dos dois déficits (2015 e 2018) utilizando-se para tanto de:

  1. uma alíquota única de desconto e não mais progressiva;
  2. redução de benefícios a conceder, tais como o pecúlio;
  3. taxação em 30% o abono anual (13º salário), permitindo com isso uma solução viável, reduzindo o desembolso mensal.

Foi necessária também a cisão entre os chamados “Pré e os Pós 70″, visto que havia a utilização de recursos dos Pós 70 para enfrentar os problemas de liquidez e da própria solvência dos Pré-70.

Há de se considerar que esse grande entendimento consignou a possibilidade, inclusive, de um processo de alívio dos encargos desta nova modelagem de equacionamento. Caso haja evolução na rentabilidade dos planos ou mesmo aportes de qualquer natureza, para o que estamos atentos, poderá haver redução da alíquota única da contribuição extraordinária.

Todos os conselheiros assinam embaixo.

Para ser possível a aprovação do novo equacionamento pela PREVIC, foi necessário também buscar a quitação dos valores não pagos de contribuições extraordinárias advindas do PED 2015, que estiveram algum tempo suspensas por liminares para muitos participantes e assistidos, fato esse que consta do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, celebrado para implantação do Novo PED. Um novo equacionamento não poderia ser adotado se alguns participantes fossem ter que pagar mais do que outros em função das liminares, o que, além de tudo, não seria justo, visto que o plano BD é mutualista e solidário.

Cuidar do plano é essencial

É deveras preocupante que alguns participantes e associações estejam hoje questionando o Novo PED e colocando em risco a sua implantação.

Ficam aqui alguns questionamentos, dentre eles o seguinte:  A quem pode interessar esse movimento? Será que queremos retornar ao modelo de equacionamento adotado pelo PED 2015?

Temos consciência dos enormes desafios colocados adiante, mas seríamos irresponsáveis se não reafirmássemos que, sem o Novo PED, o PPSP pode se tornar inviável e sem o ingresso das contribuições que estavam suspensas não seria possível a aprovação do Novo PED.

Assim como o Plano Alternativo proposto pelas Entidades Sindicais preconizava, o Novo PED oferece um alívio provisório aos participantes, porque a nossa luta é pelo ressarcimento daquilo que nos foi retirado por ações irresponsáveis de maus gestores.

A suspensão das contribuições extraordinárias também dá o direito às patrocinadoras de fugir de suas responsabilidades, não fazendo o aporte dos valores devidos pela paridade de obrigações, podendo inviabilizar o futuro do PPSP, assim como hoje já acontece em outros planos.

Não obstante, temos que fazer escolhas – assim é a vida – e nesse momento um caminho que não fortaleça o PPSP é uma escolha errada. Buscar a suspensão do pagamento das parcelas devidas do PED 2015 por meios de liminares nos levará, no médio prazo, à situação que se encontra outro plano administrado pela própria Petros, porém de outra patrocinadora.

Face ao exposto, é de suma importância que todas as lideranças assumam as suas responsabilidades, o que hoje e sempre foi fundamental, para que esse trabalho que realizamos, coletivamente, não seja destruído.

49 Comentários

  • José Lindolfo Magalhães

    Espero que todos tenham juízo, não entrem nesta abordagem tipica do insepulto GT, que não se sustenta pelas razões de fato e de direito, mormente pelas notificações e interpelações formalmente entregues. Sirvam-se de advogados de confiança, não comprometidos e nem cooptados, engajados, e de credibilidade, que não tenham ligações com os atores do NPP e/ou defensores da famigerado, antiético, ilegal, imoral Termo de Não judicialização, e vejam que destinos tomar à luz de suas situações e aspirações pessoais.
    Aos amigos que lerem este post, peço fineza de restringir os comentários sobre este assunto em publico. O recado está dado e cada um deve procurar seus rumos. Eu estou estudando os meus, e tendo novidades divulgarei em privado, quem sabe em publico, pois não podemos concordar com outro plano que avilta nossos direitos e nossas consciencias. Falta de alerta não foi! A ver à luz da cadencia dos fatos ….

  • Josué das Chagas Menezes

    Concordo plenamente. Apesar de ter sido contemplado com a suspensão das parcelas, moralmente não me sentiria confortável se por um recurso jurídico vier a ser dispensado do ressarcimento. Estaria sendo eticamente incorreto com o colega que não teve esse mesmo benefício. Se a contribuição extra é indevida, todos nós somos responsáveis, haja vista escolhermos pessoas não comprometidas com os objetivos a Fundação em razão de alguma afinidade pessoal ou ideológica.

    • Ronan Lecio de Mendonça

      Prezado José! Há um detalhe que passou desapercebido nas ponderações do amigo. A intenção soa justa, contudo, a comparação perde o sentido de ser quando envolve cenários distintos. EXPLICO: Uma coisa é termos participantes isentos do pagamento porque buscaram o judiciário para defender o recebimento integral do seu beneficio previdenciário, vale dizer, saíram em defesa do seu direito.
      Outra coisa é termos pessoas que pagaram e seguirão pagando a conta por se manterem omissos em defender seu direito junto ao judiciário.
      Não soa justo o amigo comparar atitudes distintas, e deixar no ar uma critica velada contra os que despenderam recursos próprios para entrar em juízo para defender seu direito de não pagar essa conta torta, inclusive, correndo riscos de terem ao final de suportar uma sucumbência pesada se perderem a ação, com quem ficou quieto no seu canto submisso aos desmandos da PETROS e do sistema.
      Os que saíram em defesa do seu beneficio previdenciário em juízo, não buscaram praticar ardilezas judiciais meu amigo!
      O Judiciário está disponível a todos, e como diz o refrão da música “caminhando e cantando: “quem sabe faz a hora, não espera acontecer!”.
      O amigo está sendo injusto com os que não aceitaram passivos o abuso da PETROS, e foram a juízo. Não faz sentido ambos ao final compartilharem do mesmo destino.
      Os que obtiveram uma decisão judicial favorável, fazem por merecer usufruir as beneficies dos seus esforços no Judiciário, conquanto, quem ficou silente, que arque com as consequências da sua omissão, e não queira se fazer de pobre coitado injustiçado se pagar a mais no mês.
      Se todos tivéssemos uma postura pro ativa, a Petrobrás possivelmente estaria honrando suas obrigações para com o PPSP, e saneando as finanças do patrimônio do plano. Infelizmente isso não acontece porque boa parte dos beneficiários são acomodados e aceitam quietos as barbáries, e anuem com as propostas miraculosas regadas de promessas que surgem de tempos em tempos. Boa parte são pessoas que pensam somente no imediatismo e no dinheiro, são pessoas que repactuaram seu contrato! Nao observei clamarem igualdade quando uns receberam dinheiro para repactuar o contrato, conquanto outros nada receberam a esse título.
      Corrijam-me se estou errado ou sendo injusto.

  • Maria Luiza Kulitch

    Isso tudo já sabemos!
    O que representou na diminuição:
    1) PECÚLIO,
    2) cobrança dos 30% sobre os 13.º salários,
    3) Aumento de 18 anos para vitalícia?
    Demonstrem em números as vantagens da retirada de direitos (pecúlio pagos pela maioria durante + de 40 anos), redução de um benefício legal que é o 13° salário), aumento de 18 anos para até que a morte te liberte, quanto é que foi pago no PED 2013-2015, qual foi a “mágica” da redução do déficit 2018.
    Palavras, palavras, palavras.

    Quais são os números item a item desse NPP?????
    Será que não temos o direito de saber?
    Contra números não há argumentos.

    • José Roberto

      Maria Luiza, boa noite!!!

      Os números que você procura foram amplamente divulgados durante o processo de negociação do Novo PED.
      Se quiser, envie um e-mail ao nosso blog que te enviarei a apresentação da Petros sobre o assunto.

  • William neves da silva

    Gostaria de saber as sequinte reivindicações e direitos dos não repactuados em relação a esse novo Ped e o direito por forca de lei, ao entrar na petrobras e petros .direito esse que constar no contrato assinado com a petros, Artigo 48 ou clausula, que diz, que numa eventual condições de decretação de falência ou condições de inadimplência de pagamentos no mercado financeiro a Petróleo Brasileiro é sua avalista ou melhor dizendo fiadora.

  • Oscar Angelo Scotta

    Me chama MUITO a atenção este trecho:
    “Um novo equacionamento não poderia ser adotado se alguns participantes fossem ter que pagar mais do que outros em função das liminares, o que, além de tudo, não seria justo, visto que o plano BD é mutualista e solidário.”
    SÓ agora descobriram que o PPSP1 é “mutualista e solidário”??? Pra dividir em R e NR não?? Pra Cisão dos Pré 70, também não??
    Quando interessa, transformam numa colcha de retalhos, e quando não, “É mutualista e solidário”…

    • Herval Filho

      Prezado Oscar,
      Sim, é verdade, alguns desconhecem a natureza de um plano de Benefício Definido, que é mutualista e solidário visto que TODOS estão, coletivamente, compartilhando do patrimônio amealhado. Eu, por exemplo, estou pagando, ininterruptamente, desde março de 2018, quando foi implantado o PED 2015. Não fiz sozinho essa dívida e se houvesse lucro também não seria beneficiado individualmente, entendeu? Quanto a divisão em Repactuados e Não Repactuados a adesão foi individual. Podemos discordar do que foi feito na ocasião, mas cada um fez a sua opção, certa ou errada, à época. Eu ingressei na companhia em 1979 e, na minha visão, os pré-70 sempre foram responsabilidade da Petrobras, na sua totalidade.

    • José Roberto

      Oscar, boa noite!!!

      A resposta aos seus questionamentos é simples.

      A partir do momento em que os participantes de um plano passam a ter direitos e/ou obrigações diferentes dentro de um mesmo mutualista, apenas a separação de massas fará com que uns não paguem pelos outros.

      Justamente pelo de fato de alguns não terem pago suas contribuições por efeito de liminares, agora devem fazê-lo para que o mutualismo não seja usado de forma errada.

    • Ronan Lecio de Mendonça

      Bom dia!
      Perfeita sua colocação Oscar.
      A questão da mutualidade nativa do Plano BD só é citada de forma oportunistica, quando interessa a quem defende o lado da PETROS. No mais ela é sempre ignorada, sobretudo, quando desandaram a fatiar o plano sem razão de ser, em REPACTUADOS e NÃO REPACTUADOS. Se fossemos ater às particularidades contratuais de cada um, teríamos uma dezena de planos no PPSP. A título exemplificativo, porque não dividiram o plano em quem paga contribuição normal de 11% e quem paga 14,9%, diferença essa que remonta desde os anos 90, e vem onerando sobremaneira os que pagam a contribuição maior?
      A quem interessou dividir as massas em REPACTUADOS e NAO REPACTUADOS, de sorte a prejudicar o patrimônio de quem não repactuou? Vejamos, me parece aro em que, sendo o patrimônio mutual na sua essência, em tese, não poderia ser dividido.
      Em verdade o que existiu foi a migração das pessoas para um OUTRO PLANO com Regulamento próprio e distinto, e em sendo assim, a parcela vertida pelas Patrocinadoras para o plano originário (o PPSP-NR), nos termos do REGULAMENTO DO PPSP, não poderia ser separada e transferida para o novo plano (PPSP-R), na medida em que essa parcela não pertence a individualidade do Participante ou Assistido do plano. Com a divisão de Massas e a criação de um novo plano, em sendo mantida intacta no plano original as verbas aportadas pelas Patrocinadoras, teríamos um PPSP-NR bastante superavitário, e o novo Plano PPSP-R deficitário desde o nascedouro, com as Patrocinadoras tendo de resolver esse problema juntamente com quem aceitou repactuar, e foi indenizado pelo ato.
      Outro ponto abordado de forma arguta diz respeito a arguirem que os insatisfeitos com o NPP gostariam de retornar com PED, quando na verdade, o cenário real diz respeito a DISCORDAMOS DE AMBAS AS COBRANÇAS, por entendermos serem abusivas.
      A tática utilizada é uma velha conhecida: primeiro empurram goela abaixo um confisco em valores absurdos, depois, quem criou o rombo e articulou o confisco, se traveste de cordeiro, traz a mesa uma proposta em valores menores, e busca convencer a todos que essa proposta é excelente, pelo simples fato dela afigurar ser menor mensal. É muita cara de pau! Gostaria de saber onde essa turma estava e o que faziam quando o patrimônio do PPSP era pilhado às escancaras?
      Seguem eternizados no tempo, sem resposta os seguintes questionamentos:
      Porque a PETROS não cobra a inadimplência da Petrobrás? Porque a PETROS não entrou com ações de regressos para buscar ressarcimento, responsabilizando odos que participaram da pilhagem, seja por ação ou omissão? Aí incluso responsabilizar a PREVIC pela sua desídia na fiscalização da gestão do PPSP?
      Tudo o que fazem é unicamente articular um meio de empurrar o rombo para cima de quem não detém responsabilidade pela malversação dos recursos.
      A legislação é clara no que tange a determinar que a PETROS deve, primeiro, COBRAR A INADIMPLENCIA CONTRATUAL, para em seguida promover um PED. Ninguém tratou com o mesmo afinco a questão da inadimplência contratual das Patrocinadoras, que provoca um rombo dantesco nas contas do PPSPs (justamente por isso essas contas tortas não eram aprovadas pelo CF há mais de 01 década). Ainda, não vê debaterem a questão das ações de regresso contra os que pilharam o plano.
      Falam somente em cobrar a conta em desfavor dos participantes e assistidos, a fazê-los pagar pelo mal feito de uma forma ou de outra.
      Isto acontece pelo fato de quem senta na mesa ditando as regras da negociação, serem justamente os que, de uma forma ou outra, esbulharam o patrimônio do PPSP, e deveriam recompô-lo.

  • Creso Cezino de medeiros

    Claro que não vou entrar nesse canto de sereia!
    Sou Pre70, entrei no petróleo brasileiro Sá em 1969 por concurso. Fui transferido para BF, quando da sua implantação em 1972, por conveniência dá holding, e agora me excluíram da condição de sócio fundador da Petros, também por sua conveniência e agora ainda querem que eu pague um valor que ainda está em juízo sem julgamento ??

  • José Antonio Pinto

    Impressionante que o conselho que nos representa, sempre é voto vencido e nunca se abre negociação e as coisas nos são enfiados goela abaixo. Até quando vamos ser sempre os reféns????

  • sergio welter

    Entendi que as patrocinadoras ficarão isentas de qualquer contribuição com a implantação do NPP. Seria isso mesmo?
    “A suspensão das contribuições extraordinárias também dá o direito às patrocinadoras de fugir de suas responsabilidades, não fazendo o aporte dos valores devidos pela paridade de obrigações, podendo inviabilizar o futuro do PPSP, assim como hoje já acontece em outros planos”.

    • José Roberto

      Sérgio, boa noite!!!
      Uma nova suspensão das contribuições em atraso pode levar às Patrocinadoras a também suspenderem a sua parte. Podemos até questionar esse direito, mas o fato é que isso ocorreu da primeira vez. Não estamos falando em qualquer isenção e nem usamos essa expressão.

    • José Roberto

      Paulo, boa noite!!!
      Poderia ser assim da mesma forma que poderíamos ficar aguardando a decisão por 10, 15 anos ou mais.
      A pergunta que fica é quanto tempo a Petros teria dinheiro para pagar nossa suplementação, ou até mais, por que não pagar se alguns já o fizeram?

  • Plinio

    Agora, na reta de chegada, querem melar o que foi acordado?
    Temos que reunir forças e resistir à essas manobras!!!
    Pelo meu direito preservado de pagar o passivo acordado!

    • José Roberto

      Plínio, boa noite!!!
      Aqueles que se posicionaram contra o Novo PED, agora buscam outro meio de inviabilizá-lo.
      Talvez estivessem mais contentes com o PED 2015 que sufocava a todos.

    • Herval Filho

      Prezado Plínio,
      Celebramos o contraditório e o direito de todos a terem respeitadas as suas opiniões. Acho que ficou claro a TODOS que não censuramos opiniões ou comentários, estejam eles alinhados ou não com a nossa linha de raciocínio. Alguns, tentam se apropriar da verdade como se fossem os seus legítimos donos. Nós não somos os donos e aqueles que, no passado, tomaram assentos nos conselhos da Petros, hoje, têm a fórmula que resolve tudo aquilo que não colocaram em pratica anteriormente. Agem como sendo juízes de VAR ou árbitro assistente de vídeo. Sempre é mais fácil marcar um “lance de impedimento” DEPOIS de assisti-lo em “câmera-lenta”.
      Seguimos lutando por TODOS os participantes.

  • CARLOS ALBERTO DE ASSIS SOUTO

    Prezados coordenadores, diretores, controladores, gestores e participantes em geral do plano PETROS, boa noite.
    Diante do exposto e lendo alguns comentários, observei dúvidas e o velho cabo de guerra que se sucedeu após a ecatombe que a abertura do bueiro provocou em nossas vidas de baratas.
    O “Deus me acuda”; O “O que será da minha vida e de meu salário?”; “Malditos políticos ladrões e seus afilhados sanguessugas”, entre outras manifestações e tudo mais que se seguiu na tentativa de “mitigar”, pois evitar já não era mais possível e recorrer tampouco, já que a teia da corrupção estava armada e os defensores de toga não tiveram dúvidas em negar nossos direitos.
    Viva a justiça Brasileira.
    Agora eu pergunto: O que devemos esperar? Isso vai aliviar nossos bolsos no final do mês? No final das contas teremos a constatação de mais um cobertor curto, ou melhor, ainda mais curto?
    Afinal, o que devemos esperar? Ainda mais redução em nosso poder econômico e saúde financeira?
    A pandemia entrou nessa conta ou vai ser mais um geriatricídio num futuro bem curto? E pra não perder o tom de revolta, indignação e desespero, por que ainda não temos os aportes das patrocinadoras e a caça aos feiras das frutas dos “maus gestores” conhecidos e amaldiçoados por todos, responsáveis por muitos destes desfalques?

  • Maria Luiza Kulitch

    Caro Conselheiro Sr. José Roberto.
    Olhando a apresentação da PETROS de 05/11/2019, será que tem como explicar o seguinte:
    PED implantado em 03/2018 no valor de R$ 27,7 BILHÕES
    Após 20 meses de pagamento através de uma tabela progressiva, ?????% pagaram é o valor que foi considerado no NPP é de R$ 28,5 BILHÕES, ou seja, 0,800 BILHÃO, mesmo com a segregação dos PRÉ-70 (OBRIGAÇÃO DA PETROBRAS) e que no meu caso paguei durante 20 MESES?

  • Ronan Lecio de Mendonça

    Ao ler o texto pensei em ficar silente, pois, ele reflete as mesmices de sempre, nada é explicado acerca do NPP, apenas buscou-se enaltecer a honestidade e a responsabilidade dos seus autores, e convencer as pessoas incautas de que o NPP é a 8ª maravilha do mundo, fruto de um esforço hercúleo dos seus autores, uma proposta altamente vantajosa para Participantes e Assistidos, a solução dos problemas financeiros do PPSP.
    Lamento dizer, ouvi discurso parecido por ocasião da Repactuação, ou estou enganado? Querem um print das promessas da Repactuação, onde textualmente diziam que o programa poria fim as mazelas do PPSP, as mesmas que o NPP agora diz solucionar? Oportuno lembrar aos leitores que os autores das promessas mirabolantes da Repactuação, são os mesmos que ora defendem o NPP, e idem quem terminou e terminará pagando a conta (Participantes e Assistidos). Mas deixemos o passado recente de lado, expressarei minha opinião acerca do texto, pois, guardado o devido respeito à opiniões diversas, entendo que a missiva está repleta de inverdades, e alguns absurdos, senão vejamos:
    1) AÇÕES DE COBRANÇA E AÇÕES DE REGRESSO: A nota acima diz textualmente que: ” Com o objetivo de buscar uma solução alternativa, as entidades representativas de participantes e assistidos da Petros se reuniram no chamado“Fórum em Defesa dos Participantes da Petros”, em conjunto com o Grupo de Trabalho (GT) criado pela Petrobras, em 2017, visando estudar formas de equacionamento que viabilizassem o PPSP, com foco principal na saúde financeira dos participantes e na perenidade do plano.
    Não me parece que o foco principal desse pessoal fosse prezar pela saúde financeira do PPSP, sobretudo, pensando em salvaguardar os participantes, isso porque, tudo que fazem gravita em cobrar a conta nefasta dos participantes e assistidos a qualquer custo, não colocando em mesa e nas redes sociais, o que deveria ser o item principal da pauta de discussão, que seriam COBRAR DA PETROBRAS o pagamento das dívidas vultosas que ela tem para com o PPSP, e que foram transformadas incorretamente como sendo déficits do plano. Onde foram parar aquele amontoado de ilegalidades contábeis que eram insistentemente apontadas pelo Conselho Fiscal da Petros nos últimos anos, e os levaram a reprovar a contabilidade torta ano após ano? O que houve senhores Conselheiros, todas aquelas irregularidades deixaram de existir da noite para o dia? Portanto, se pretendem cumprir com suas obrigações, a primeira coisa a fazer, é cuidarem de cobrar a integra inadimplência da Petrobras, é tratar de cobrarem, também, a responsabilidade de quem lesou o plano. Em suma, entrar com ações de cobrança e de regresso se necessário for, não é apenas tratar toda essa falcatrua como sendo défict, e empurrar a conta superfaturada goela abaixo para os participantes e assistidos pagarem, Lamentável a postura de V.Sas., que ainda tem a desfaçatez de anuir com termo escrito que busca afastar a judicialização do NPP.
    2) PRÉ-70: Quando a Petros, enfim, separou a contabilidade deficitária do grupo dos Pré-70, da contabilidade deficitária do grupo dos Pós-70, restou confessado que participantes e assistidos Pós 70 foram surripiados nos últimos 02 anos, eis que vinham pagando a conta deficitária que pertence exclusivamente a PETROBRAS (o défict sdos Pré-70). É importante destacarmos que os Pré-70 foram isentos pela Petros de pagar contribuições extraordinárias, mas sua parcela deficitária integrou o montante lançado no PED. Em suma, os Pós-70 pagaram nesses últimos 02 anos uma mensalidade elevada imbuindo no cálculo da sua parcela, o déficit doss Pré-70.
    Portanto senhores, a PETROS deve calcular essa diferença e RESSARCIR os Pós 70 a esse titulo, devolver o que foi cobrado a mais nesse interregno, e lançar essa diferença para a Petrobras pagar. Não é possível observarmos esse direito dos Pós-70 transcrito no NPP, e nenhum dos Conselheiros eleitos cuidou de defendê-lo.
    3) ENTIDADES REPRESENTATIVAS: O texto cita que as entidades representativas de Participantes e Assistidos participaram das negociações do NPP, contudo questiono? Quem foram essas entidades representativas? Elas dispunham em mãos da “outorga do representado” a fazer prova da legitimidade para negociar o direito do mesmo, ou simplesmente se arvoraram na representação?
    Importante gizar que não estamos na ceara do direito do Trabalho, estamos tratando de direito previdenciário contratual “personalíssimo”, e neste aspecto, sindicatos não detém legitimidade nativa para negociar o direito previdenciário do Participante e Assistido, salvo se munido previamente do respectivo “Instrumento de Procuração” autorizando-os a desempenharem o mister. Vale também destacar que diversos Assistidos do Plano PPSP não detém vinculo de trabalho com a Petrobras, não são sindicalizados, ou associados, então o que autoriza essas entidades a se identificarem como seus representantes? Ao meu sentir, o NPP padece, inexorável, de vício de representação.
    4) PAGAMENTO DAS LIMINARES: Trata-se de uma aberração presente no NPP, no qual os autores da proposta nem bem aguardaram o defunto esfriar para buscarem tirar proveito dele. No caso em epígrafe, sequer existia (ou existe) defunto, isto porque, a malsinada liminar do STJ é uma decisão monocrática precária em todos os aspectos. Os autores do texto acima chegam ao absurdo de deixarem entrever que, ao conceber as liminares os juízes estariam prejudicando os autores do pedido. Nada mais estapafúrdio, pois, o que o Judiciário fez anteder pleito autoral, atuar em defesa dos interesses dos participantes e assistidos, a parte mais fragilizada na relação contratual, os que seguem padecendo de seguidos atentados no PPSP.
    Todos sabemos que o E. STJ é um órgão colegiado, onde as decisões tomadas obrigatoriamente serão tumárias. Portanto, a decisão do presidente do STJ é de fato precária, tem natureza política, que será submetida ao crivo da Turma do Tribunal. E quando isso acontecer, certamente a liminar será afastada e o Incidente SLS proposto pela Petros julgado improcedente, pois, sequer a Petros detém legitimidade ativa para propor esse tipo de ação no STJ. A simples leitura do caput do art. 4º, da Lei Ordinária nº 8.437/92, é suficiente para identificarmos com clareza solar, quem pode propor esse tipo de incidente no STJ (Ministério Público ou Pessoa Jurídica de Direito Público). A Petros é Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO, se duvidam do que digo, leiam o Estatuto dela. Portanto, se os doutos Ministros da Turma do STJ respeitarem os exatos termos da LEI (o que é esperado), extinguirão esse Incidente sem maiores delongas ante a evidente ilegitimidade “ad causam” da Petros para propô-lo (falta legitimidade ao autor para propor a ação). Em sendo assim, a liminar monocrática do presidente do STJ decairá, perderá seus efeitos, e volta a viger as liminares dos Tribunais ad quem (dos tribunais de origem).
    Ainda, esse direito segue em litigio judicial, ao aguardo de os juízes decidirem no caderno processual, portanto, não está ao alvedrio e disponível para ser negociado na forma preconizada pela Petros e o dito GT paritário. Se as partes pretendem entabular algum acordo, deverão fazê-los nos autos dos processos, um a um. Ainda, a cobrança dos valores impagos deve ser precedida de ordem do juiz quem conduz o processo. Para voltar com as cobranças, a Petros deu ciência ao juízo originário sobre a liminar do STJ, e obteve deste a ordem judicial para retornar com a cobrança. E o juiz autorizou ela a voltar com a cobrança dali em diante, não ordenou reaver os atrasados relacionados as liminares, posto, essa verba pendente passou a ser questão meritória, e será decidida quando o juiz sentenciar, e dar por entregue a prestação jurisdicional reclamada. Portanto, o GT fez incluir no NPP, sem prévia autorização dos autores dos processos judiciais, algo que não poderia ser, pura e simplesmente, objeto de negociata extrajudicial à revelia da autorização dos autores das ações individuais, ou de ordem judicial primária nesse sentido.
    5) PARIDADE CONTRIBUTIVA: Trata-se de outra lenda urbana pregada na comunidade pela Petros e nossos ditos defensores. O art. 202, da CF/98 criou paridade contributiva apenas sobre o CUSTEIO do Plano (leiam-no, ele cita expressamente Contribuições NORMAIS). Nada menciona sobre Contribuições Extraordinárias, as contribuições destinadas exclusivamente a cobrir Déficits dos Planos Previdenciários. E se o legislador constitucional pregou a paridade contribuitiva somente sobre as contribuições relacionadas ao CUSTEIO do Plano, a lei regulamentadora deste preceito constitucional não poderia estender a vontade do legislador constitucional ao seu bel prazer, para alcançar, também, as contribuições extraordinárias.
    Ainda, quando os juízes concederam as liminares em prol dos autores das ações, ordenaram que a Petros sustasse as contribuições extraordinárias dos holerites dos autores, não ordenaram que a Petrobras parasse de pagar as contribuições extraordinárias, ou que a Petros deixe de cobrar essa parcela da Petrobras, mesmo porque a Petrobras não é parte processual.
    Esses foram os temas que aguçaram minha curiosidade, e o qual exponho minha opinião. Boa semana a todos, vamos seguir lutando contra os atentados em curso. Não passamos décadas contribuindo com nosso salário e suor, para, quando chegar o momento de recebermos a justa contraprestação, virem com um amontoado de alterações contratuais a fazer valer um calote no contrato assinado, se travestindo de legalidade. Vale repisar, diferente do plano CD, o Plano BD é cercado de garantias contratuais, onde a Petrobras afigura responsável por assegurar o equilíbrio econômico do Plano. Ela não cumpre sua obrigação, cria GT’s, faz propostas miraculosas, e ao que tudo indica, alicia as pessoas para urdirem contra nosso direito, e vender peixe sabidamente podre!

    • José Lindolfo Magalhães

      Reiterando minhas postagens anteriores, e diante do que lucidamente foi comentado neste bloq,e em diversas outras postagens, chego a conclusão de uma sugestão aos Conselheiros fupistas: APAGUEM ESTE BLOG E ESTE TEXTO, DEIXEM O DITO pelo não dito, porque este texto, não enaltece em nada, pelo contrário, tirou a capa que os acobertava, ex-surgindo a turma de sempre, com os discursos demagógicos, alarmistas de sempre, em linha com o famigerado e insepulto GT que tantas inverdades e teses inconsistentes defendeu, que com o tempo se revelaram insustentáveis. Antes de dar porrada, leiam as inúmeras notificações e cartas postadas e oficialmente entregues.

    • Herval Filho

      Caro Dr. Ronan Mendonça,

      Eu, particularmente e sem ironias, porque não é da minha lide, agradeço-lhe por lançar luzes nas trevas visto que não domino os ditames da lei do direito. Só não lhe permito fazer ilações ou insinuações quanto a minha postura visto que não sou aliciado por ninguém. O meu preço não é dado por moedas ou em percentuais. Acredito que o senhor não quis ser ofensivo para comigo e estou lhe dando o benefício da dúvida. Esse espaço é democrático. Por isso, fique à vontade para fazer sua réplica.

  • Jorge Faria

    As conclusões estão equivocadas.
    Os pagamentos do PED 2015, suspensos ou reduzidos em 50% constituem valores a receber da Petros e assim foram considerados para fins do NPP.
    A Petros os receberá, na época devida, se as liminares forem cassadas ou se ela (Petros) sair vitoriosa das ações judiciais.
    Se o valor do PED 2015 for reduzido em razão das ações em andamento, o valor do NPP será também reduzido em igual valor.
    Portanto, não tem fundamento a NOTA DOS CONSELHEIROS ELEITOS.
    As premissas utilizadas são inconsistentes!

    • José Roberto

      Espero que você esteja convicto disso e que também tenha a fórmula para permitir que nossos rendimentos sejam pagos.
      Não estamos dizendo que tudo deve ser pago sem contestação, o que não queremos e ver o poço secar e depois tentar enchê-lo com lágrimas.

    • José Lindolfo Magalhaes

      Concordo. O texto dos Conselheiros não resiste aos fatos e ao direito. Demonstra total desconhecimento de institutos aplicáveis. Me assusta que assim se posicionem quando, tendo assessoria, deveriam se posicionar com o papel de fiscalização da gestão Petros, no papel para o qual foram eleitos, e não simplesmente, defender a Petros de forma inconsistente, até com ares de demagogia. ao tempo que se alinha com correntes que buscamos combater desde a campanha que os elegeu. Lamentável. Segue o jogo, rumo a novas eleições para mais uma vez……. Seria melhor este texto do blog não ter sido escrito! Alinha-se a esta conduta a inexplicável aprovação de contas do Conselho Fiscal da Petros. sem ressalvas, rompendo uma sequencia de 16 anos de rejeição, mesmo sabendo que, muitos dos fatos que ensejaram aquelas rejeições, ainda estão presentes, a impactar o desempenho do fundo no passado, presente e futuro. LAMENTÁVEL !! Esta a minha “percepção” que precisa ser afastada com posturas e fatos e não com chorumelas inconsequentes!

  • Angelo Cataldo

    Prezados, José Roberto, Herval, Norton, André e Tedesco,

    Antes de mais nada parabenizar todos pela comunicação conjunta, a meu ver, além das informações, expressa a unidade necessária que os representantes eleitos precisam ter para nos representar no CD da Petros e evitar o rolo compressor das Patrocinadoras.

    Não me espanto em ver tantos ataques e comentários sem propósitos, são sempre os mesmos atores que até recentemente combatiam moinhos de ventos e hoje apontam a metralhadora giratória para aqueles que os defendem. Parece muito a fabula da travessia do rio da tartaruga levando o escorpião nas costas e no meio do trajeto o escorpião pica a tartaruga, que ao sentir a picada pergunta ao escorpião por que da picada e, a resposta foi – que era da sua essência, da natureza do escorpião.
    Engenheiros de obras prontas conhecemos bem e aos montes, opositores que não sabem ao que se opõem também. Dispostos a ajudar na construção, muitos poucos.

    Sabemos que no passado houve erros, desvios e roubos, que estão sendo apurados e Deus há de permitir que os culpados sejam não só identificados, mas que sejam julgados e se culpados colocados na cadeia e, os valores devolvidos aos cofres da Petros.

    Por oportuno, tem um proverbio árabe, que diz, – a caravana passa e os cães ladram.

    Acostumem-se aos custos que terão que pagar por exporem de forma franca e honesta a opinião de vocês. Sempre haverá quem não goste ou tenha outra solução pronta melhor, entretanto, quando foram instados a colaborar e apresentar no GT a tal proposta milagrosa lá não apareceram ou apresentaram, não creio mereçam crédito.

    Democraticamente devemos ouvir todos, considerar, apenas os que também usam de honestidade e propósitos justos, para ajudarem na melhoria do que já está pronto, naturalmente se houver oportunidade de mudanças.

    Comentários de três páginas ou teses que não prosperaram não servem para nada, talvez sirvam para propaganda ou marcar uma posição que também não prosperou já faz três anos. Se propuserem ideias concretas que sirvam para melhorar o que foi construído aproveitem-nas, esqueçam as maledicências e as críticas acidas, destorcidas, que não constroem absolutamente nada.

    Reitero meus cumprimentos e os votos para que continuem trabalhando em favor de todos os participantes da Petros, mesmo por aqueles que de forma permanente atiram pedras em todas as direções, com todas essas pedras, construiremos uma Petros maior e melhor ainda.

    Atenciosamente, Angelo Cataldo.

  • Alexandre Cotrim

    Algumas perguntas:
    1) qual a base legal para se cobrar as parcelas de PED que foram suspendas por liminar, uma vez que essa liminar não foi cassada, apenas suspensa?
    2) o que ocorrerá se o plenário do STJ discordar da suspensão?
    Considerando que eesa cobrança seja legal:
    3) Quando a liminar foi concedida, a Petros me devolveu algumas parcelas SEM QUALQUER CORREÇÃO. Porque agora devo devolver com correção?
    4) a suspensão das liminares se deu ano passado. Porque a Petros não cobrou à época? Porque devo ser penalizado com correção desde a época da suspensão, se não me foi dado o direito de pagar então? Opção que ainda não tenho e continuo incorrendo em correção.
    Aguardo

  • Marcos A. Beraldo

    Enquanto pagamos a conta, os que beberam e fizeram o rombo no caixa não são importunados. Andam por todo Brasil livres e com os bolsos cheio de nossa contribuição por anos. Malditos.

  • José Lindolfo Magalhães

    Há pessoa ilustre que continua falando e pregando sem conhecimento de causa, desconhecendo Notificações e interpelações remetidas e oficialmente entregues ao GT, uma delas com resposta oficial do insepulto GT, o que comprova que a receberam. Se desconhece as Notificações ao próprio GT de onde participa até como porta-voz ad-hoc, notificações estas repudiando tentativas de criações de ilegalidades, que com as denuncias notificadas acabaram posteriormente sepultadas, seria demais exigir que se fizesse conhecer as Notificações e interpelações PREVIAS, REPITO PREVIAS, INSISTO PREVIAS, ao pacote NPP, oficialmente entregue no dia 06/11/19, portanto antes da aprovação do NPP. Portanto, é verdade, a caravana passa e os cães ladram….alguns demagógicamente…. E.T.: seria bom não praticar a chorumela de desqualificar a causa ou as pessoas com contrapontos sem fundamentos, e, adicionalmente, antes de conhecer os termos dos documentos ora referidos, ou os institutos jurídicos, mormente sabendo a complexidade do processo judicial no Brasil, um desafio para quem milita na área, imagine para quem não milita, tal como eu reconheço, pois sei da complexidade e dos riscos inerentes. Simples assim! Pode dizer que nunca fui ao GT, e nem irei, porque isto é verdade: sou eu que escolho minhas companhias e os lugares que frequento!

    • José Roberto

      Lindolfo, apreciaria que comentários dirigidos à pessoas, mesmo que de forma indireta, fossem feitas diretamente às mesmas.
      Nosso canal de comunicação não tem essa finalidade.

      • Herval Filho

        Como eu disse ontem, pelo menos, com a criação desse blog, foi possível dar voz e visibilidade às pessoas. Não limitamos caracteres de texto, ou seja, alguns podem até fazer compêndios, teses, propaganda gratuita de escritório de advocacia, etc. Não fazemos censura.

        Só esperamos de todos que tenham bom-senso.

  • Alexandre Cotrim

    Não fui honrado com resposta ao meu primeiro comentário. Vou com um segundo agora com umas dúvidas a esclarecer, considerando que a cobrança das parcelas suspensas pelas liminares são corretamente devidas, lembrando que essas liminares foram suspensas em maio de 2018:
    1) porque as parcelas que me foram devolvidas, quando da obtenção da liminar, não sofreram qualquer correção e agora devo pagar correção?
    2) se a cobrança é correta, porque não cobraram em Maio de 2018?
    3)porque devo corrigir esses valores pela meta atuarial desde maio de 2108 até quando for definida a opção de pagamento a vista, se essa cobrança não foi feita por omissão da Petros?

    Aguardo

    • José Roberto

      Alexandre,
      A definição da cobrança das parcelas em atraso foi feita e negociada durante a construção do Novo PED.
      Estranho sua pergunta do porque não cobrar antes, pois se assim fosse, no momento em que as aliquotas de contribuição estavam maiores, o peso seria maior.
      Enfim, existem muitas sugestões, pois somos cerca de 70 mil participantes, mas ao final uma única solução tem que ser implantada.
      Nos desculpe pela demora em respondê-lo, pois não é nossa prática.

    • Herval Filho

      Alexandre, você será honrado. Só não temos todo o nosso tempo disponível para lhe dar as respostas que formula. Hoje, por exemplo, tivemos outra reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, pela manhã.

      Fico agradecido por sua paciência.

  • Alexandre Cotrim

    Caro José Roberto,
    Todos sabemos que liminar não é decisão. Quem teve condiçõies e juízo guardou o que não foi pago. Não é justo, agora, eu ter que poagar uma remuneração por um período que a Petros resolveu não cobrar. Se a Petros estivesse preocupada com nossa situação, deveria ter dado opções, e não empurrado um empréstimo goela abaixo. Para a Petros está sendo ótimo, pois ela está querendo ser remunerada por meta atuarial enquanto acumula perdas nesse período. Isso é Justo?

    • José Roberto

      Alexandre,
      É difícil falar em justiça em certos casos, mas veja bem!!!
      Em 2019 a Petros teve rendimentos que superaram a meta atuarial, ou seja, se esses valores estivessem em caixa, também teriam rendido mais que a meta atuarial.
      Outro ponto a ser considerado, será que gostaríamos que a Patrocinadora pagasse sem a correção pela meta.
      Enfim, não é fácil, mas como conselheiro entendo que a decisão tomada é a correta.
      Abs

      • Alexandre Cotrim

        Caro José Roberto,
        Gostaria, se possível, de resposta mais objetiva e menos filosófica. Se não for predir muito, respondendo ponto a ponto:
        1) a decisão de não cobrar as parcelas suspensas foi de exclusivo arb’trio da Petros, não sendo justo, agora, nos impor uma remuneração com base atuarial. Como não foi dado oportunidade, à época, para decidirmos como pagar, porque devo pagar por essa decisão unilateral?
        2) Quanto a Patrocinadora, não sei porque a Petros também não cobrou na época, como deveria ter feito com TODOS. Repito, porque não fez?
        3)porque as parcelas que me foram devolvidas, quando da obtenção da liminar, não sofreram qualquer correção e agora devo pagar correção?
        4 o que ocorrerá se o plenário do STJ discordar da suspensão?
        5) Por fim, continuo sendo impedido de pagar o quye a Petros entende ser devido, mas permaneço sendo cobrado juros por tal falta de ação da Petros. É justo?

        • José Roberto

          Alexandre,
          Não filosofei só te dei alguns argumentos. Se isso não for suficiente, oriento-o a procurar o atendimento da Petros.
          Abs

          • Alexandre Cotrim

            Caro José Roberto,

            Já o fiz. Porém esperava ter aqui, um atendimento mais claro e perto, e não o de respostas geralmente “pasteurizadas”que obtemos no Fale Conosco. Meu entendimento seria que, como Conselheiro, teria a possibilidade de resposder aos meus questionamento de forma mais técnica e objetiva. Não espero uma resposta imediata, posso aguardar.
            Mas gostaria, sim, de resposta detalhada, um dos fatores que me levou a votar e apoiar sua chapa.
            Continuando no aguardo,
            Abraços

          • José Roberto

            Me desculpe mais uma vez, mas não concordo com seus adjetivos e talvez a resposta que vc quer ouvir eu não a tenha.
            Acrescento apenas que sobre questões eu não me pronuncio, pois não tenho base para tal.

  • Paulo Roberto F JansenFerreira

    Estou surpreso com a postura e proceder do atual Conselho Fiscal, apos com a aprovação, sem ressalvas, dos mais de dez anos de contas E relatorios anuais não aprovadas.
    Os novos conselheiros q tinham a proposta da transparência dos atos e os antigos q rejeitaram repetidas vezes, a mim parece que tiveram acesso a novas informações, dados, documentos, que permitiram a troca dos votos unanime pela aprovação dessas contas.
    Estamos aqui, os participantes e asistidos, ainda incrédulos desse ato sem que nada, absolutamente nada nos seja explicado.
    Eu não acredito que Apenas acordaram um certo dia com a vontade de aprovar contas, e de uma penada, aprovaram, sem ressalvas, as contas Que vinham sendo reprovadas por uma decada do Conselho fiscal anterior.
    Mas sabe, essa documentação toda e relatórios anuais não desaparecerão e, quando, por fim, haverá a necessidade de que cada um, individualmente, explicar seu voto, explicando os porquês em detalhe dos seus votos.
    Por isso, ao invés de responder, esses vários emails e comentários, sugiro que vcs façam um relatório conjunto detalhado explicando os novos fatos e documentos que justificaram a aprovação das contas e o publicam aqui no blog.
    Vao estar dando uma confirmação da transparência que todos desejamos e da lisura esperada desse conselho Fiscal, que nos e a Petros, como entidade, necessita nesse momento.

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