Rio de Janeiro, 10 de março de 2020
A Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que seu Conselho de Administração deliberou sobre o Novo Plano de Equacionamento de Déficit (Novo PED) dos planos Petros do Sistema Petrobras Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR), geridos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros e em cumprimento à Resolução CNPC n° 30/2018.
O Novo PED tem como objetivos a revisão do Plano de Equacionamento de Déficit de 2015 (PED 2015), o tratamento do déficit registrado em 2018, o aproveitamento do resultado atuarial dos planos obtido no ano de 2019 e o tratamento dos impactos atuariais referentes às alterações dos regulamentos dos planos PPSP-R e PPSP-NR, aprovados pelo Conselho de Administração, em atendimento à Resolução CGPAR n° 25/2018. Desta maneira, foi possível a redução das contribuições extraordinárias para a maior parte dos participantes e assistidos assim como o aprimoramento dos regulamentos dos planos, o que permitirá a revisão das contribuições normais e mitigará a necessidade de planos de equacionamento no futuro.
O Novo PED levará em conta a insuficiência de recursos dos referidos planos, avaliada em R$ 33,7 bilhões em 31/12/2019, sendo R$ 32,1 bilhões já reconhecidos no PED 2015 e R$ 1,6 bilhão referente ao equacionamento do déficit acumulado de 2018/2019 e demais alterações citadas. Do valor total, o montante de R$ 15,62 bilhões será de responsabilidade da Petrobras, estando em estrito cumprimento ao princípio da paridade contributiva prevista na Emenda Constitucional n° 20/1998. O restante do déficit será suportado pelas demais patrocinadoras (BR Distribuidora e Petros) e por participantes e assistidos, que podem obter mais informações por meio dos canais de contato da Petros.
O valor de responsabilidade da Petrobras será arcado por meio de contribuições extraordinárias ao longo da existência dos planos, que totalizam o montante de R$ 13,6 bilhões, e por meio de uma contribuição à vista, no valor de R$ 2,02 bilhões, no momento da efetiva implementação do Novo PED. O desembolso das contribuições extraordinárias é estimado, no primeiro ano, em R$ 941 milhões para a Petrobras, com fluxo decrescente de amortização, sendo que 91% será amortizado em 25 anos.
A efetiva implementação do Novo PED e as alterações nos regulamentos ainda estão sujeitas à aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
Os efeitos do Novo PED nas demonstrações financeiras da Petrobras serão evidenciados por meio de uma revisão intermediária realizada pelo atuário independente, quando da aprovação do Novo PED, podendo haver um resultado positivo advindo da redução de compromissos junto aos planos como contrapartida da contribuição à vista realizada pela Petrobras.
Fonte: http: www.petrobras.com.br/ri
Para mais informações:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS | Relações com Investidores
e-mail: petroinvest@petrobras.com.br/acionistas@petrobras.com.br
Av. República do Chile, 65 – 1803 – 20031-912 – Rio de Janeiro, RJ.
Tel.: 55 (21) 3224-1510/9947 | 0800-282-1540
Este documento pode conter previsões segundo o significado da Seção 27A da Lei de Valores Mobiliários de 1933, conforme alterada (Lei de Valores Mobiliários) e Seção 21E da lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934 conforme alterada (Lei de Negociação) que refletem apenas expectativas dos administradores da Companhia. Os termos: “antecipa”, “acredita”, “espera”, “prevê”, “pretende”, “planeja”, “projeta”, “objetiva”, “deverá”, bem como outros termos similares, visam a identificar tais previsões, as quais, evidentemente, envolvem riscos ou incertezas, previstos ou não, pela Companhia. Portanto, os resultados futuros das operações da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e, o leitor não deve se basear exclusivamente nas informações aqui contidas.