Publicada em 06/05/2020, às 20:08 h
Foi publicado na edição de hoje (6/5) do Diário Oficial da União um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela Petros e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), sobre a reestruturação financeira e atuarial do PPSP-R e do PPSP-NR.
Apesar de as mudanças nos regulamentos para reestruturação dos planos referentes ao equacionamento estruturado pelo GT Paritário terem sido aprovadas ontem (5/5), a Petros precisou firmar o TAC porque, por legislação, o equacionamento do déficit de 2018 deveria ter sido aprovado até 31 de dezembro de 2019 e a cobrança da primeira contribuição extraordinária deveria ter sido feita até abril.
Conforme já comunicado, a primeira contribuição extraordinária o novo modelo de equacionamento será cobrada em junho, incluindo os déficits de 2015 e 2018.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento utilizado na administração pública brasileira com a finalidade de promover a adequação de condutas tidas como irregulares pela legislação ou contrárias ao interesse público. A introdução do TAC no regime de previdência complementar fechada busca a adequação das condutas à legislação, podendo ser proposto por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica antes da lavratura do auto de infração por parte do órgão supervisor. A aplicação do TAC refere-se às ocasiões em que for possível corrigir a irregularidade mediante a adequação de determinada prática aos ditames legais e da regulação em vigor. O termo somente pode ser celebrado quando não houver prejuízo financeiro ao fundo de pensão ou ao plano de benefício por ele administrado, a menos que a proposta inclua o ressarcimento integral do prejuízo. O TAC só pode ser viabilizado se não tiver havido, nos últimos cinco anos, a celebração de outro termo relativo à mesma infração nem o descumprimento de termo firmado anteriormente pelos mesmos interessados. Além disso, a entidade fechada de previdência complementar deve divulgar o TAC a participantes e assistidos dos planos de benefícios envolvidos.
A FUP agora se diz a mãe salvadora da PETROS. Primeiro omitiu-se enquanto roubavam e agora posam de mãezona salvadora da PETROS.
A FUP É A FEDERAÇÃO
QUE DEFENDE OS INTERESSES DA PETROBRAS, DIFERENTE DE QUANDO FOI CRIADA PARA DEFENDER A CATEGORIA PETROLEIRA. A MEU VER ESSE ROMBO NO FUNDO PETROS DEVE SER PAGO PELOS GESTORES DE CONFIANÇA DOS GOVERNOS FEDERAIS QUE SE SUCEDERAM, OS QUAIS NOMEARAM ESSES LADRÕES PARA GERIR O PETROS, NÃO SENDO PRECISO CONSULTAR A PREVIC E NEM O SEST PARA INDICAR ESSES LARÁPIOS. NO ENTANTO A PETROBRÁS TAMBÉM É CULPADA POR ISSO, QUE NÃO FISCALIZOU NADA. OS CONSELHOS DELIBERATIVO E TAMBÉM O FISCAL DA PETROS SABIAM DO ROMBO, MAS NADA FIZERAM, E AGORA QUEM TEM QUE PAGAR A CONTA É LAMENTAVELMENTE
OS ASSOCIADOS DA PETROS, QUE IRÃO MORRER PAGANDO UM DÉFICIT QUE NÃO É SEU. INFELIZMENTE ESTAMOS NUM PAÍS MEDÍOCRE, OMISSO, NEGLIGENTE E IRRESPONSÁVEL, QUE SE CHAMA BRASIL !!!
Exato Nilson. Ficamos nas mãos de uma gangue de sangue sugas e omissos, por anos. Vamos morrer pagando uma divida que não fizemos.
Prezados Conselheiros,
A Petros em comunicado de 05/05/2020 informa “… Além disso, Sest e Previc solicitaram a realização de ajustes nos regulamentos no prazo de 360 dias, sendo os principais:
• Exclusão dos incisos do artigo 48, que trata do compromisso dos patrocinadores em relação ao Fator de Reajuste Inicial (FAT) e ao Fator de Correção (FC), criados na década de 1980 para reajustar os benefícios Petros em razão da hiperinflação; …”
Gostaria de saber a opinião de vocês a respeito dessa proposta (?).
Atenciosamente,
Silvio Sinedino.
Caro Sinedino,
O assunto não é novo dentro da Petros, o que acredito não seja novidade para você.
Quando tomamos conhecimento dessa exigência pela Previc, o assunto foi discutido no CD, porém sem qualquer decisão ou direcionamento, haja vista que o prazo dado para análise foi de 360 dias e, portanto, teremos tempo para debater o tema é nos cercarmos das garantias necessárias para a tomada de decisão.
Finalmente, sobre a mesma exigência pela SEST só tomamos conhecimento após a aprovação pela mesma.
É impressionante a capacidade deste pessoal da FUP e demais conselheiros, de NÃO assumir a suas responsabilidade pelo DEFICT gerado na PETROS, em função dos seus interesses próprios pessoais e partidários. Mais uma vez eles penalisam os PÓS SETENTA, a pergunta e a seguinte: SE cada um deve pagar o seu deficit com o plano, por quê não individualizar o DEFICIT , e ai sim, utilizar o pecúlio e o 13 º de forma individual, e não coletivo para abater o DEFICIT total do plano ??????
Nota1 : Alerto que as pensionistas um total acima de 14000 participantes, já receberam a totalidade do seu pecúlio .
Nota 2:: No meu caso a parcela do meu pecúlio mais a parcela do 13º, poderia abater mais de 30% do meu suposto DEFICIT com a PETROS, no entanto , com este novo PE da PETROS, a redução da minha contribuição mensal não chega nem de 5 % .
Prezado Joilson, de tudo o que foi dito por você, podemos sintetizar em irresponsabilidade dos gestores para com o patrimônio construído, há quase meio século, com o suor e o trabalho de milhares de participantes dos planos Petros. Não podemos individualizar ganhos e perdas num plano mutualista e solidário. O instrumento do voto é que deve ser valorizado na hora de escolher quem deve nos representar em todas as esferas políticas, sejam elas Federal, Estadual ou Municipal, porque isso vai implicar nas escolhas de presidentes de patrocinadoras, fundos de pensão e conselheiros. O tempo é uma constante; ele não para e a alternativa que temos é mudar o nosso presente e futuro. Estamos tentando fazer isso.
Aproveito o ensejo para lhe desejar e a todos um FELIZ DIA DAS MÃES.
Por favor, quando será disponibilizado pela PETROS a integra do regulamento aprovado pela SEST e PREVIC.
Se foi aprovado, porque ainda não foi divulgado?
Grata!
Cara Maria Luiza,
O regulamento aprovado por SEST e Previc, não diferem das propostas de alteração publicada na área do participante desde a aprovação pelo CD em fevereiro.
Sua dúvida talvez seja em relação ao Art. 48, o qual não foi alterado, tendo em vista que SEST e Previc deram 360 dias para realizar os ajustes.