PPSP-R e PPSP-NR: data para ter direito adquirido

A Petros esclarece que o chamado direito adquirido no PPSP-R e no PPSP-NR está assegurado a todos os participantes que já recebem benefício da Fundação e aos que se aposentaram pelo INSS até o dia 5 de maio de 2020, conforme estabelece o regulamento de cada um dos planos. A data de referência é a registrada na Carta de Concessão do Benefício da Previdência Social.

Ter direito adquirido significa que não há mudanças em relação a cálculo do benefício, vinculação ao INSS e reajuste do benefício. Participantes em BPO também têm direito adquirido, assim como os futuros pensionistas de participantes com direito adquirido.

Em caso de dúvidas, envie mensagem pelo “Fale conosco” ou pelo chat, no Portal Petros ou no Petros App. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento (0800 025 35 45 e 21 3529-5550, para ligações de celular), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Fonte: http://www.petros.com.br

Herval Filho

Estreei em Salvador/BA, porque o baiano não nasce, estreia. Estou sempre em busca de novos desafios. Morei na Bahia, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Atualmente, sobrevivo ao frio de Curitiba e dos curitibanos. Sou formado em Química e Administração de Empresas, mas cursei alguns semestres de Matemática e Contabilidade. Adoro ler. Sou criativo e curioso, por natureza. Adoro ser pai de 4 meninos e 1 menina. Recentemente, me tornei avô; uma benção! Adoro viajar e conhecer novos lugares e países. Adoro comer bem. Adoro viver!

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