A Petros esclarece que o chamado direito adquirido no PPSP-R e no PPSP-NR está assegurado a todos os participantes que já recebem benefício da Fundação e aos que se aposentaram pelo INSS até o dia 5 de maio de 2020, conforme estabelece o regulamento de cada um dos planos. A data de referência é a registrada na Carta de Concessão do Benefício da Previdência Social.
Ter direito adquirido significa que não há mudanças em relação a cálculo do benefício, vinculação ao INSS e reajuste do benefício. Participantes em BPO também têm direito adquirido, assim como os futuros pensionistas de participantes com direito adquirido.
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Fonte: http://www.petros.com.br