Sest e Previc aprovam plano de equacionamento

Em comunicado feito na data de hoje, 05/05/2020, no site da PETROS, tivemos ciência da aprovação do NPP pela SEST e PREVIC, no Diário Oficial da União.

Como a aprovação ocorreu neste mês, a primeira cobrança seguindo as novas alíquotas será feita no contracheque de JUNHO (25/6).

Sobre a segunda parcela do 13º. de aposentados e pensionistas, que será paga em 25 de maio de 2020, segunda-feira, daqui a 20 dias, valerá a regra do PED de 2015. NÃO HAVERÁ, ainda, a contribuição extra de 30%, que será aplicada a partir do ano que vem, em 2021.

Vide link da notícia postada, hoje, às 10:11 h.

Este post tem 10 comentários

  1. Antero Miranda de Abreu

    Valeu José Roberto e Herval
    Parabéns pelo esforço de vocês para que esta pendência, muito importante para todos, fosse o mais rápido possível resolvida.
    Abraços,
    Antero Miranda de Abreu

  2. José Antonio

    Lamentável a lentidão quando é para beneficiar o aposentado, porque se fosse para aumentar a contribuição com certeza não teria morosidade.

    1. José Roberto

      Caro José Antônio,
      Além de entender que o processo não foi moroso pela sua complexidade, bem como porque venho acompanhando de perto o assunto desde quando assumi a posição de conselheiro, se você parar um pouco para pensar e fizer contas, verá que a postergação para junho, mesmo sem qualquer intenção acabou sendo boa.
      E por que digo isso? Pelo fato de que a antecipação do pagamento do 13º para maio, antes da implantação do Novo PED, propiciou que o desconto de 30% que incidiria sobre o mesmo, passasse a ser aplicado apenas em 2021. Ou seja, livramos 30% do 13º, valor esse que com certeza é maior do que a diferença de contribuição extraordinária atual e a que passará a vigorar em junho.
      Mas a vida é assim, uns preferem olhar o copo meio cheio, enquanto outros preferem olhar meio vazio.
      Particularmente, bem como grande parcela dos participantes do PPSP-R e PPSP-NR, entendo que demos um passo, mas a luta continua.

  3. Jeferson

    O 13 pago em novembro de 2019 praticamente foi diluído com os descontos de 2xped. Não seria melhor abrir mão do mesmo ja que em nov/2020 o desconto de 2xped seria muito menor?

    1. José Roberto

      Caro Jeferson,
      Me desculpe mas não entendi seu comentário. Favor explicar melhor seu questionamento.

    2. Jeferson

      Questionei se incidirão neste adiantamento de 25/05, os mesmos descontos efetuados em nov/2019, quando se descontou o ped sobre o benefício petros e também sobre o 13, o que praticamente extinguiu o benefício. Então seria melhor recusar o adiantamento e recebê-lo em novembro ja que o desconto para o ped será muito menor.

      1. José Roberto

        Caro Jeferson,
        Agora ficou mais claro qual é o seu questionamento, mas entendo que você está equivocado. Senão vejamos:
        Sobre o 13º de 2020 incidirão única e exclusivamente os descontos legais, ou seja, não será aplicada contribuição extraordinária.
        Portanto, não há porque dizer que não receber agora seria melhor do receber em novembro, pois receber em novembro implicaria no desconto dos 30%, conforme regra do Novo PED.
        Espero ter sido claro.

    3. Jeferson

      Clarissimo. Muito obrigado amigo.

    4. Jeferson

      Descontaram até mais do que imaginava. Vou receber este mês, líquido, menos do que recebi mês passado quando não houve nenhum adiantamento.

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