Notas do CD

FlexPrev – O plano CD da BR Distribuidora

A Petrobras Distribuidora ou BR, como é mais a conhecida, foi criada em 12 de novembro de 1971, estando prestes a completar 50 anos de existência. Todavia, em 29 de julho de 2019, há pouco mais de dois anos, após reorganização societária, a BR Distribuidora foi privatizada. Nesse contexto, enquanto empresa privada, a BR decidiu não aderir ao processo de migração ao PP-3, no início do ano de 2021, mais precisamente entre os meses de março e abril, visto que, assim como a Petrobras e a Petros, ela também é uma patrocinadora dos PPSP Repactuados e Não Repactuados, além do PP-2.

É importante salientar que na condição de empresa desvinculada da Petrobras, a BR tem a opção de ir ao mercado de Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) e firmar um Termo de Adesão com qualquer entidade que lhe ofereça melhores condições para a boa gestão de um plano de benefícios aos seus empregados. Contudo, em Comunicado ao Mercado na data de 07 de junho de 2021, a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A informou que seu Conselho de Administração aprovou a proposta de criação do novo plano de previdência da Companhia, o FlexPrev. Ainda, segundo a nota, “o FlexPrev será um plano exclusivo, administrado pela Petros, na modalidade de Contribuição Definida, livre de equacionamento e sem solidariedade de patrimônio e obrigação. Será oferecido para novas adesões e migração voluntária dos participantes ativos e assistidos do PPSP Repactuados, PPSP Não Repactuados e PP-2“.

O Conselho de Deliberativo da Petros aprovou em 28/07, em reunião ordinária, a criação do FlexPrev, que terá de passar pela aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador do setor. Para possibilitar a criação do novo plano, foi aprovada, também, a proposta de alteração nos regulamentos do PP-2, do PPSP-R e do PPSP-NR para permitir o processo de migração. O período de ingresso no novo plano, para novas adesões e para migração, só será aberto após todas as aprovações necessárias para a criação do FlexPrev. Pelo cronograma em execução, a expectativa é de que o plano esteja aberto a novas adesões em dezembro – visto que, após privatização da BR, existe um número de novos empregados, em torno de 900, sem qualquer Plano de Previdência, e que o período de migração voluntária começará em janeiro de 2022. O formato final do FlexPrev será amplamente divulgado pela Petros, antes da abertura do processo de adesão.

Atualmente, os planos patrocinados pela BR possuem 7.768 participantes, sendo 4.980 assistidos (64,1%) e 2.788 ativos (35,9%). O passivo atuarial relacionado aos planos é de R$ 1,7 bilhão e os mesmos geram para a companhia um custo da ordem de R$ 140 milhões anuais. Segundo a BR, a introdução do novo plano de contribuição definida (CD FlexPrev) deverá reduzir o risco de natureza atuarial presente nos planos atuais, características de um plano de Benefício Definido (BD). São mais de R$ 6,3 bilhões de reserva que poderão migrar para o novo plano, formados em sua totalidade por R$ 4,9 bi provenientes de recursos financeiros ou ativos de investimentos dos planos patrocinados pela BR, PPSP-R e NR mais o PP-2, além do aporte a ser realizado pela BR, em torno de R$ 1,4 bi.

Entendemos como positiva a manutenção do patrimônio bilionário desses 7.768 participantes sob a gestão da Petros, porque fortalece o nosso Plano de Gestão Administrativa e nos permite realizar importantes adequações aos planos de custeio administrativo que continuarão, reiteramos, sob gestão da Petros. Por esta razão, os conselheiros eleitos aprovaram a criação do FlexPrev, além do entendimento, mesmo que discordássemos, de que se trata de uma prerrogativa da patrocinadora a retirada de patrocínio (RESOLUÇÃO CNPC Nº11, DE 13 DE MAIO DE 2013) ou criação de planos (RESOLUÇÃO CNPC Nº 40, DE 30 DE MARÇO DE 2021).

Importante ressaltar que, durante o processo de aprovação pelo Conselho Deliberativo, alguns pontos foram reforçados pelos conselheiros, dentre eles que seja disponibilizado um simulador aos participantes, nos mesmos moldes do PP-3, além da realização de um estudo endereçado à Diretoria Executiva para avaliar a criação de Comitês Gestores de Planos, englobando os principais planos da Petros, com acompanhamento do Comitê de Seguridade de Assessoramento ao Conselho Deliberativo (COSEG), do qual faz parte o conselheiro Herval Filho, sendo esse um pleito dos conselheiros eleitos, a partir da solicitação feita pela BR Distribuidora para que fosse criado esse tipo de Comitê Gestor de Planos, para o FlexPrev.

Destacamos informativo da Petros, publicado na data de 30/07/2021, onde diz que “todos os direitos e deveres dos ativos e assistidos do PP-2, do PPSP-R e do PPSP-NR, independentemente da patrocinadora a que estão ligados, seguem inalterados”.

Acesso ao hot site do FlexPrev: https://flexprev.petros.com.br/

José Roberto e Herval Filho

12 Comentários

  • sergio welter

    Como que esse novo conselho recém empossado autoriza a implantação do Flex Prev? Um plano ruim desses não pode ser aprovado pela Previc.

    Obter o Outlook para Android

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    • Herval Filho

      Prezado Sérgio Welter, os novos Conselheiros Deliberativos, Fernando Sá e Luciano Maldonado, titular e suplente, respectivamente, tomaram posse no dia 26/07 e não tiveram tempo hábil para participar da reunião do dia 28/07. Por esta razão, o Fernando Sá, que exerce direito a voto, não se fez presente. Conforme dito no texto de forma objetiva e clara, o plano pode ser ruim, mas é um direito da Petrobras Distribuidora S.A, empresa PRIVATIZADA, há mais de dois anos. Conforme também dito, a Petrobras Distribuidora S.A poderia, inclusive, levar o FlexPrev para outra entidade que não fosse a Petros para administrar R$ 4.900.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões de reais) em ativos e aportar R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) em outra fundação, como a Previ, por exemplo, ou num banco que oferecesse um plano de previdência complementar. Fora isso, conforme também dito, existem quase 1.000 empregados sem NENHUM plano de previdência, que são potenciais clientes do FlexPrev. Nesse momento é preciso agir de forma racional e não emocional. Nós, conselheiros eleitos, temos responsabilidades e capacitação técnica para deliberar a favor dos participantes dos planos Petros.

  • isabelapp07

    Bom dia.
    Como ficam os assistidos que não quiserem migrar para o Flex, já que a migração é opcional?
    Quais garantias teremos em permanecer no PPSP? Como ficará a parte da patrocinadora, com relação às contribuições extraordinárias, em possíveis déficits futuros? Obrigada

    • José Roberto

      Bom dia, Isabela!!!
      Da mesma forma que ocorreu no PP3, aqueles que não optarem pela migração, permanecerão no seu plano de origem.
      No tocante aos compromissos passados e futuros da Patrocinadora com o PPSP, tanto na migração quanto numa eventual retirada de patrocínio no futuro, os mesmos terão que ser honrados de acordo com a legislação vigente.
      Ressalto porém que no FlexPrev, por se tratar de um plano CD, eventual déficit futuro será compensado com a redução do benefício. Já no PPSP a situação permanece a mesma com a contribuição paritária de participantes e Patrocinadores.
      Por tudo isso, a migração é um processo de caráter individual, para o qual é necessário analisar com muita atenção e cuidado. Abs

  • Silvio Sinedino

    Prezado Conselheiro Herval,
    Já tinha divulgado o exemplo abaixo mostrando que qualquer Assistido que receba benefício pelo mútuo do PPSP, isto é, aqueles cujas contribuições mais as das Patrocinadoras não tenham sido suficientes para o pagamento dos benefícios que recebem, se migrar para o PP-3 ou agora para o FlexPrev, estará sim causando prejuízo ao PPSP.
    Então, essa migração NÃO é o caso de uma decisão pessoal que não trará prejuízos ao Plano PPSP.
    Infelizmente não é uma questão de concordar ou não que o PP-3, ou o FlexPrev cause prejuízo aos PPSPs, é realidade, e se você acha a argumentação falaciosa, por favor, mostre a falácia.
    Considere este exemplo:
    Suponhamos que um Participante se acidente e faleça aos 30 anos, com 5 anos de contribuição à Petros, e deixe uma viúva de 25 anos que vai receber pensão da Petros, por 60 anos, pela Tábua de Mortalidade.
    É claro que a contribuição do falecido mais as da Patrocinadora por 5 anos não pagaria uma pensão por 60 anos, assim a viúva receberá sua pensão pelo mútuo do PPSP, o que é legítimo e defendo, porque sou defensor do mutualismo do PPSP.
    A proposta do PP-3 e agora a da FlexPrev é que seja possível migrar, para um Plano individualista, a provisão matemática prospectiva , também chamada de reserva de poupança.
    Assim a viúva do exemplo poderia retirar do PPSP o valor presente dos seus 60 anos de pensão futura, isto é o equivalente a 60 anos de pensão trazidos ao valor de hoje pela meta atuarial.
    Ocorre que este valor não lhe pertence, pertence ao mútuo, se logo após a migração para o PP-3, ou para o FlexPrev, ela também falece, sua reserva de pupança será deixada como herança para seus herdeiros legais, então terá sido transferido um valor coletivo, do mútuo, para posse privada, uma clara distorção do papel do mutualismo.
    Repito, se ela permanecer no PPSP é perfeito que ela receba sua pensão até sua morte, mas quando da sua morte o que lhe estava reservado no mútuo, ficará para o mútuo, esse é o sentido do mutualismo.
    Com base no exemplo dado, fica claro que qualquer migrante que estiver recebendo benefícios pelo mútuo NÃO pode ter o direito de migrar seja para o PP-3 ou o para o FlexPrev porque estará levando patrimônio que não lhe pertence.
    Caso essa restrição não seja levada em conta, mais uma vez, aqueles que se sentirem prejudicados aumentarão a já enorme quantidade de Ações Judiciais contra a Petros em defesa dos seus direitos.
    Abraços a todos do
    Silvio Sinedino.

    • ISMAR SANTOS

      A questão levantada pelo Silvio Sinedino é muito pertinente, só não sei como resolve-la, porque o raciocínio inverso também é válido, alguém solteiro ou viúvo que morre logo em seguida que começa a receber os benefícios da PETROS.

      • Herval Filho

        Prezado Ismar, como dito em resposta, o importante é resguardar direitos e garantir que as premissas estabelecidas, de acordo com o que foi exigido na época da migração, juntamente com a adequada aplicação dos estudos das hipóteses atuariais, dentre elas a tábua de mortalidade, estejam aderentes. Fomos eleitos para ocupar os assentos do Conselho Deliberativo com a confiança daqueles que votaram em nós, mas temos plena consciência que representamos e trabalhamos em prol de TODOS os participantes. Espero que a resposta dada ao Sinedino (https://renovapetros.blog/2021/08/12/resposta-ao-ex-conselheiro-sinedino/) tenha sido plenamente entendida por você.

        Em tempo: em relação ao seu comentário “(…) o raciocínio inverso também é válido, alguém solteiro ou viúvo que morre logo em seguida que começa a receber os benefícios da PETROS”, você está certíssimo!

        Um plano BD não se analisa caso a caso, mas através da massa. Por óbvio, existem falecimentos antes do esperado, mas também depois do esperado. Na massa, tudo se anula.

        • Silvio Sinedino

          Prezados Conselheiro Herval e Companheiro Ismar,
          É claro que um Participante ou Assistido que faleça prematuramente e não deixe Pensionista estará deixando sua reserva de poupança para o mútuo.
          É assim, e por isso, que o mutualismo funciona, os que vivem menos bancam aqueles que são longevos, esse é o princípio básico do mutualismo.
          Mas note-se, a reserva não usada fica para o mútuo, não é apropriada privadamente por ninguém, o que ocorre, como mostrei no meu exemplo, no caso de quem abandona o mutualismo e acaba levando para mãos privadas um patrimônio que é coletivo.
          Então, há que se ter clareza que há justiça quando esses eventos ocorrem DENTRO do mutualismo, mas não se pode aceitar, desculpem-me a insistência, que patrimônio coletivo seja apropriado de forma privada, quebrando o mutualismo ao mesmo tempo que o prejudica.
          Abcs a todos do
          Silvio Sinedino.

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