Diante das propostas de mudança na Petros, os beneficiários buscam se mobilizar para acompanhar, compreender e, dentro do possível, direcionar as referidas mudanças de forma a proteger a categoria e fortalecer a instituição. Imbuídos desse propósito, administradores de 05 (cinco) grupos representativos dos participantes da Petros nas redes sociais, reuniram-se de forma virtual (on-line) com o presidente da Petros, Bruno Dias, 04 (quatro) dos seus gerentes executivos e a assessora de comunicação, no dia 11 de fevereiro de 2021.
Participantes:
Equipe Petros
Bruno Dias – Presidência
Akira Miki – Gerência Atuarial e de Desenvolvimento de Planos
Antônia Tavares – Assessoria de Comunicação
Danielle Maiko – Gerência de Arrecadação e Pagamento de Benefícios
Eduardo Tavares Pereira – Gerência Jurídica e de Compliance
Tatiana Ambrósio – Gerência de Relacionamento com Participantes, Patrocinadores e Instituidores
Grupos e Conselheiros
Claudecir Flores (Curitiba/PR – Nosso Futuro)
Cyro Costa Júnior (Campinas/SP – Ambep Campinas)
Giampaolo Foschini Di Donato (São José dos Campos/SP – Petros e Previdência)
Herval Candido de Souza Filho (Curitiba/PR – Conselheiro Petros)
Ismar Simões dos Santos (Campinas/SP – Ambep Campinas)
João Cláudio Conceição (Rio de Janeiro/RJ – Nossa Petros)
João de Deus Souto Filho (Natal/RN – Nossa Petros)
José Geraldo Berardo Campos (Campinas/SP- Ambep Campinas)
José Roberto Kaschel Vieira (Campinas/SP – Conselheiro Petros)
Lairton Correa de Souza (São José dos Campos/SP – Petros e Previdência)
Paulo Celso de Resende (São José dos Campos/SP – Petros e Previdência)
Pedro Benedito Santana (São José dos Campos/SP – Petros e Previdência)
Sérgio Luciano Freire (Salvador/BA – Nossa Petros)
Vanderlei Cardoso (Campinas/SP – REPLAN – Petros, AMS, BF)
Onze tópicos foram abordados com Bruno e sua equipe, através de perguntas selecionadas pelos grupos envolvidos na reunião. Relatamos apenas as respostas dadas pelo presidente e seus gerentes e não todos os debates.
1) No regulamento da Petros (NR) existe apenas um índice de reajuste, a Tabela Salarial, o qual é celebrado no ACT. Por que então os NRs RGs não estão recebendo estes reajustes? Como ficarão os reajustes até agora não recebidos? Há alguma expectativa da Petros rever esse posicionamento?
R: Quanto ao reajuste dos RGs, a Petros fez um estudo jurídico aprofundado e isento, inclusive com consultoria externa, e os estudos concluíram que a conduta da Petros em NÃO dar o reajuste, foi a mais correta e legal. Explicou que o assunto foi judicializado e que Petros irá se manifestar nos autos do processo. Adiantou que a Petros estuda uma alteração de regulamento, com implementação prevista para abril/maio, por conta de exigências feitas pela PREVIC. Dessa forma, a falta de reajuste perduraria apenas este ano. Assim, esse assunto estaria resolvido para o futuro.
2) A Petros, comprometeu-se em disponibilizar para os participantes o extrato de pagamento das parcelas em atraso referente ao PED 2015 e ainda não o fez. Quando isso será implementado?
R: Esse compromisso existe e desculpou-se pelo não cumprimento, mas devido a dificuldades operacionais espera que esse compromisso seja cumprido em abril. Destacou que o atraso ocorreu devido a sistemas operacionais que estavam desatualizados.
3) Quais as dívidas que a Petros está demandando na justiça contra as patrocinadoras e quais as já assumidas por elas para com o PPSP?
R: Bruno solicitou ao GE Eduardo para listar as dívidas destacando que as informações podem ser divulgadas, bastando para isto que os participantes se dirijam aos canais de relacionamento da Petros. Informou que foi feito um levantamento de todas as dívidas e um estudo técnico sobre a viabilidade de cada uma delas. Todas as dívidas tecnicamente viáveis foram judicializadas. Bruno solicitou que se alguém souber de algum fato gerador que possa beneficiar a Petros deve comunicar a instituição. Após análise técnica, a sugestão pode ou não ser judicializada. “Não temos problemas ou constrangimentos de entrar com ações contra quem quer que seja”, destacou.
Ações contra a Petrobras:
RMNR – Valor da causa R$ 380 milhões.
Reintegrados – Valor da causa cerca de R$ 9 milhões
Solidariedade – Valor da causa R$ 500 milhões
Paritários – valor da causa R$ 85 milhões.
Ações contra a BR Distribuidora:
RRNR – Valor da causa aproximadamente R$ 78 milhões.
Solidariedade – Valor da causa aproximadamente R$ 40 milhões – (fase final de preparação para ser ajuizada).
Bruno destacou, ainda, as arbitragens (que já haviam saído na mídia) e ações contra a Petros que, segundo entendimento do STJ, devam ser divididas paritariamente entre a instituição e a patrocinador
4) Em relação às Comissões Internas de Apuração como estão sendo conduzidas? Qual o resultado prático delas, quantos processos foram instaurados? A solicitação da Petros foi aceita em participar como assistente de acusação do Ministério Público Federal? Em que processos? Com o desmantelamento da “Operação Greenfield” estes processos estão sendo prejudicados? A Petros não poderia dar visibilidade a essas ações, respeitadas as questões estratégicas envolvidas?
R: Logo após ter assumido, a Petros contratou a Deloitte para estruturar sua área de investigação interna e após uma concorrência que participaram grandes empresas de consultoria, a Grant Thornton foi vencedora para conduzir as investigações internas e um escritório de advocacia para dar o parecer jurídico avaliando a possibilidade de uma ação judicial.
Eduardo explicou que a Petros tem 18 ações que abrangem o tema “improbidade administrativa” sendo conduzidas como assistente de acusação do MPF ou ajuizamento de ações próprias. Informou que os detalhes das ações que não correm sobre segredo de justiça podem ser obtidos através dos canais de atendimento da Petros.
Bruno destacou que “só em 2020 a Petros havia entrado com mais ações que em toda sua existência”! Infelizmente o tempo da justiça é demorado e sem condenações nada se pode fazer.
Eduardo explicou também que quando concluída uma investigação interna com o respectivo parecer jurídico a Petros avalia se o MPF já tem alguma ação penal ou de improbidade administrativa em andamento. Caso positivo a Petros pleiteia ser aceita como assistente de acusação no processo. Isto acarreta vantagens econômicas e investigativas para a Petros, inclusive se livrando de um possível custo de sucumbência.
Bruno afirmou que em relação aos processos junto à operação Greenfield, caso estejam sendo postergados ou paralisados, a Petros após uma avaliação jurídica/econômica poderá dar andamento por sua própria conta, arcando com os custos do processo e de uma possível sucumbência.
5) A ação popular impetrada por participantes Petros visando responsabilizar a Petrobras pelo Acordo de Níveis, teve uma contestação pela Petros que mais parecia um advogado da ré Petrobras do que um escritório em defesa dos nossos interesses. O que aconteceu neste episódio? Não caberia à Petros cobrar estes valores conforme orientação dada por parecer jurídico deste mesmo escritório contratado pela Petros em 2014? O Art. 48 Inciso IX não garantiria esse direito, tendo em vista que o mesmo visa resguardar o PPSP de reajustes salariais das Patrocinadoras?
R. Existem muitas confusões sobre esta ação popular. Um dos pontos é a notícia veiculada pelo jornal O Globo, dando a entender que a Petros havia se negado a receber R$ 2,9 bilhões. Destaco que a Petros não se negou e não se negará a receber qualquer dinheiro; ainda mais um dinheiro determinado pela justiça. Bruno prosseguiu informando que, até o presente momento, não houve qualquer decisão da justiça dando ganho de causa a Petros. O processo ainda está em andamento. Bruno destacou que o papel do jurídico da Petros é analisar a legalidade dos atos e ajuizar aqueles que forem ilegais. No caso da aprovação do CD, foi um ato tecnicamente correto e, neste caso, o jurídico não encontrou ilegalidade. Contudo, se no final da ação a Petrobras tiver que pagar a Petros, esse recurso será aceito de bom grado.
Em relação ao parecer jurídico de 2014, muita coisa mudou em função de interpretação e jurisprudência da paridade contributiva, daí ter hoje um entendimento diferente.
Com relação ao artigo 48, existem várias leituras, mas a interpretação dada pelos órgãos de fiscalização PREVIC, TCU, SEST, e a mais aceita atualmente na justiça (STJ), é a da paridade contributiva.
Eduardo explicou que ainda há o agravante da Emenda Constitucional 20/98, que estipulou um prazo de dois anos para que os fundos contingenciassem alguma demanda neste sentido.
6) Como a Petros entende a condicionante da PREVIC, por ocasião da aprovação da NPP em retirar o inciso IX do Artigo 48 do Plano Petros? Como será conduzido este assunto a fim de não tumultuar mais ainda o nosso já conturbado ambiente? Quais as consequências para os participantes com uma possível retirada deste inciso?
R: Bruno explicou que a Petros deverá cumprir a determinação da PREVIC que é o órgão fiscalizador. “Pelo menos essa será a proposta da diretoria ao Conselho Deliberativo…”. Destacou que existem informações de que algumas entidades pretendem entrar na justiça contra essa decisão e que caso algum juiz entenda que não se deva cumprir a determinação da PREVIC, será cumprida a determinação judicial.
Em termos de impacto para os participantes, Bruno entende que aqueles que acreditam que o artigo 48 dá abertura para um pagamento de 100% por parte da patrocinadora ficarão sem esse “elemento” daqui para a frente. Mesmo assim poderão argumentar que os fatos geradores ocorreram no tempo em que o artigo 48 existia.
7) A Petros em conjunto com a ABRAPP não poderia buscar junto ao Congresso Nacional e CNPC a reversão do entendimento da Receita Federal de que as contribuições extraordinárias instituídas em razão de déficit identificado em plano previdenciário não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física?
R: Bruno entende que o pleito é justo e não concorda com este entendimento da Receita Federal. A Petros já pensou em entrar com ação contra isso, mas as avaliações jurídicas mostram que a entidade não tem legitimidade ativa para isto. Quem tem esta legitimidade são os sindicatos e as associações. Segundo ele, algumas entidades representativas já tiveram algum sucesso nessas ações. Caso haja necessidade a Petros poderá disponibilizar apoio do ponto de vista técnico.
8) Em relação ao CNPC 32; a Petros considera que está atendendo a todos os seus requisitos ou está se estruturando para tal? Nesse caso, quando estará apta a atender esses requisitos em sua plenitude? A Petros não daria um grande passo divulgando as origens dos déficits de 2015 e 2018?
R. A Resolução CNPC 32 determinou uma série de medidas de transparência. Bruno considera que a Petros está atendendo as determinações desta Resolução, tanto é que não há queixas nos canais de relacionamento em relação a isto e pede para ser comunicado caso haja qualquer aspecto que coloque em dúvida esse atendimento. Questionado sobre o detalhamento das atas de reunião do CD e CF argumentou que são decisões dos conselhos o que pode ser divulgado. Em relação aos contratos onde só existe o nome das empresas contratadas argumentou que a colocação de valores poderia causar problemas entre a Petros e as empresas contratadas. Porém analisará a possibilidade de divulgar o escopo e qual a gerência do contrato.
Questionado em relação aos valores da Família Real que constam da composição do déficit, valores estes estabelecidos antes do recadastramento. Solicitou ao Akira que levantasse estes dados para informar a diferença de valores que existiram.
Bruno considera que há informações divulgadas em relação às causas do déficit, porém entende que os participantes desejam informações mais detalhadas, destacando que não vê problema em fazer uma apresentação sobre o assunto em uma próxima Live.
9) A Petros, em seus estatutos, apresenta o voto de qualidade no Conselho Deliberativo que é constituído por três conselheiros indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes. Portanto, sempre imperará decisões que representarão o desejo da patrocinadora em detrimento dos participantes. O que fazermos para termos uma gestão um pouco mais democrática, pois quando há déficit somos chamados a pagar esta conta?
R: Estas questões estão estabelecidas na Lei Complementar 108 artigos 10 e 11, não sendo uma particularidade da Petros. No Conselho Fiscal já é o inverso, cabe o voto de qualidade ao Presidente, que é um conselheiro eleito. Ao seu ver entende que embora haja divergência de ideias entre os conselheiros, os debates sempre visaram um entendimento buscando o melhor resultado para a Fundação.
10) O PP3, sabidamente, não é interessante para a Petros, nem para o PPSP e nem para assistidos que porventura migrarem. Por que então lançar um plano que pode prejudicar o mutualismo de um plano existente e perder para o mercado alguns bilhões que porventura acontecerá? O que ganha a Petros com isto?
R: O plano tem que ser neutro; não pode ser bom nem ruim. Regra básica da PREVIC. Quando a pessoa migra, leva sua reserva e os passivos. Ele não prejudica o mutualismo nem a paridade. Ele não impacta o plano de origem. Para Bruno, é um direito da empresa oferecer um plano CD, desde que não fira direitos adquiridos. Bruno informou que as informações sobre a migração serão disponibilizadas no início de março.
11) Qual a visão de futuro da Petros, considerando um cenário em que as empresas de petróleo terão menor importância econômica, estatais sujeitas a ingerência política e quando privatizadas, com uma possível redução de interesse em continuar na Petros, redução de patrimônio e concorrência com fundos de previdência privados? Há perspectivas de crescimento para a Petros?
R: A primeira coisa que tínhamos a fazer, para depois pensar no futuro, era encarar nossos problemas atuais. Muitas coisas foram resolvidas e formamos uma equipe com muita competência. Os resultados estão aparecendo e a nossa expectativa é de que, a partir de 2021, a Petros entre em um “ciclo virtuoso” de rendimentos que refletirá futuramente na redução das contribuições extraordinárias. Buscamos ter uma governança muito sólida e sermos reconhecidos por essa governança. Em algum momento teremos que pensar em novas empresas, novas patrocinadoras. Vamos nos preparar para isto.
Autor da Ata: Pedro Benedito Santana (São José dos Campos/SP – Petros e Previdência)
Em tempo: Os conselheiros participaram dessa reunião apenas na condição de ouvintes e viabilizadores do referido encontro.
Por estas e outras é que estamos nesta merda toda (desculpe-me o termo). O impoluto cidadão fala um monte de chorumela e não tem uma voz entre os presentes para confrontar e/ou contrapor. É a típica reunião de incautos para serem cooptados para puro marketing.
Prezado Lindolfo, particularmente, entendo o seu ponto de vista. Assim como damos voz a sua opinião, fazemos o mesmo em relação àqueles que não têm como viabilizar seus reclames junto à Petros. Por esta razão, houve esse encontro. Na condição de administrador de empresas, também particularmente, há tempos, houve uma descaracterização do termo “marketing” ao associa-lo a uma exposição com propósito de fins pessoais; sendo que não foi a verdadeira intenção desse encontro. Agradeço-lhe por comentar.
Boa tarde Herval, diante a insistente preocupação de más influencias externas sobre as decisões da Petros, rogo que, como nosso representante, busque implementar na Petros o chamado “perfil de investimento” sob a escolha do empregado, como é feito em muitos fundos, inclusive BB, prevendo o perfil conservador, moderado e/ou outros. Essa medida sim empodera o patrocinado a tomar as redeas dos investimentos que serao feitos com as suas contribuições, permitindo alocar seus recursos de acordo com a sua percepção de riscos. Tenho manifestado insistentemente esse pleito junto a Petros, e nao consigo entender por que nao o adotamos. Poderia nos ajudar nesse sentido?
Prezado Felipe Lemos, de forma abrangente, respondo que, como provavelmente é do seu conhecimento, a aplicação desse perfil é para planos de Contribuição Definida (CD). No caso do PP-2, em sendo um plano de Contribuição Variável, honestamente, não sei se se aplicaria, mas vou me inteirar para responder melhor. Em não sou participante do PP-2, mas tenho por obrigação entender. Em todo caso, antes, acredito que devemos investir mais num “Programa de Educação Financeira” para instruir melhor os nossos participantes sobre os riscos de dar-lhes autonomia, porém com flexibilidade controlada, ao meu ver.
Herval, obrigado pela resposta e aguardo seu posicionamento. Quanto a sua preocupação legítima sobre aventuras que poderiam ser advindas da autonomia aos participantes do Plano (PP2) tenho as seguintes consideraçoes. para reflexão: (i) a politica de perfis de investimento é uma boa pratica dos fundos de pensão e vem sendo plenamente usada por outros fundos, inclusive de empresas estatais, vide BNDES e BB; (ii) a autonomia dos participantes é limitada aos perfis definidos pela próprio fundo de pensão, ou seja, caso queira se evitar decisōes precipitadas dos participantes movidos por ganancia, basta limitar o perfil “arrojado” a algo sensato na logica de riscos e ainda seguro, ressalto que ao participante não eh possivel escolher onde investir mas sim o perfil que seria definido pela Petros do percentual de seus investimentos em renda variavel; (iii) me preocupa mais a liberdade da Petros decidir onde e como alocar meus recursos do que com a decisão do dono do recurso. Por fim, sugiro conhecer como funciona esses outros fundos onde se adotam os perfis de investimento.
Antes da implantação no NPP em uma Live o Bruno se comprometeu em rever e igualar a contribuição normal para 11% ao invés de 14,9%.
Gostaria que nossos conselheiros cobrassem dele esse assunto que não foi abordado nesse reunião.
Lembrei disso ainda hoje, Sérgio Welter. Bem lembrado!
Seria muito oportuno insistir nessa cobrança junto ao presidente da PETROS, pois não há justificativa, atualmente, para essa diferença de contribuição, assaz bem vinda no passado de inflação galopante.
Prezado Herval, em consonância com sua resposta ao colega Sérgio Welter, peço que tão relevante assunto seja realmente lembrado e, tão importante quanto, sejam os participantes PETROS devidamente atualizados das tratativas a respeito da equalização da alíquota da contribuição normal.
Atenciosamente,
Simone Miranda Camara
Assistida Petros
Prezada Simone
Sem dúvida, está no radar.
Abraços, Herval.
Obrigada, Herval.
Estarei monitorando.
Abraço.
Prezado Herval,
Exatamente como você expôs, face às propostas de mudança na Petros, nós, beneficiários assistidos, estamos acompanhando e procurando compreender as implicações destas proposições em nossa vida atual e futura.
Assim, saberia informar se a afirmação: “O PP3, sabidamente, não é interessante para a Petros, nem para o PPSP e nem para assistidos que porventura migrarem…” tem embasamento em ciência atuarial ou se trata de mero exercício de “achologia”.
Prezado Demosthenes Salomão, antes de 26/11/2019, quando tomei posse na Petros e estou conselheiro, até 25/11/2023, a minha opinião não era pública, mas passou a ser, desde então. O que posso lhe garantir é que o plano foi exaustivamente engendrado ou arquitetado na sua imaginação com vistas a dar garantias de solvência aos PPSP-R e NR, caso atenda as premissas que foram adotadas no seu estudo e somente será implantado se atendê-las.
Conforme exposto no final da nota, a Ata desta reunião e as perguntas endereçadas ao presidente da Petros não foram formuladas pelos conselheiros e sim pelos participantes dos grupos. Nós, conselheiros, buscamos viabilizar o encontro. A dedução eu deixo contigo, meu amigo.
A publicação, no blog “Renova PETROS” resumiu-se às respostas do Bruno Dias e da Equipe da Petros.
“Onze tópicos foram abordados com Bruno e sua equipe, através de perguntas selecionadas pelos grupos envolvidos na reunião. Relatamos apenas as respostas dadas pelo presidente e seus gerentes e não todos os debates.”
Assim, não sabemos se ocorreram debates, contestações, divergências, etc.
Essa divulgação, no blog dos conselheiros, está mais para matéria institucional da Petros do que para questionamento dos representantes dos grupos de participantes da Petros nas redes sociais.
Já esperava por esta situação.
O presidente Bruno Dias está na defensiva.
Fez um papel horrível na Ação Popular contra a Petrobras, em defesa da Petros, posicionando-se contra os Autores da Ação Popular, alinhando-se à Ré Petrobras.
Como “O Globo” publicou, a Petros recusou receber R$ 3 bilhões. O Globo pode não ter todos os elementos para publicar corretamente, mas não se afastou muito da verdade.
O presidente Bruno Dias não representa os participantes e assistidos da Petros.
Prezado Jorge Faria, respeito, mas não concordo com a sua visão. Como bem dito por você, o objetivo do blog foi reproduzir a Ata a pedido dos representantes dos grupos que participaram dessa reunião agendada pelos conselheiros. Eu também desconheço reuniões em que não hajam debates, contestações ou divergências. Também discordo da sua opinião quanto ao caráter da matéria, mas, democraticamente, é seu direito dar a sua visão do caráter “institucional”.
“Já esperava por esta situação.” (??). Não entendi. Se puder ser claro, agradeceria.
Quanto a Ação Popular (AP), os conselheiros eleitos, TODOS, já se posicionaram no fórum que lhes é dado: Reunião do Conselho Deliberativo. A matéria é capciosa e foi publicada por alguém que já fez parte da área de comunicação da Petros, no passado, saiu por dispensa e hoje faz parte das Organizações Globo. Faça as suas deduções. Eu não tenho procuração para defender o papel do presidente da Petros, mas ele nos garantiu que não deu essa orientação ao escritório que representava a Petros. Ainda estamos esclarecendo os fatos. A ação não transitou em julgado e não houve essa desistência. Caso houvesse, lembro que é papel do CD reconduzir o mandato da Diretoria Executiva da Petros e dentre estes mandatos está o do presidente.
Caro Herval,
Obrigado pelo retorno.
RESPOSTA AO CONSELHEIRO HERVAL FILHO
Prezado Herval,
Quando eu disse “Já esperava por esta situação”, referi-me, e me refiro, à postura conservadora e defensiva do presidente Bruno Dias.
Obviamente, já era esperado que ele não entrasse em conflito com o Patrocinador.
Por qual razão ele, Bruno Dias, assumiria postura diferente, confrontando Petrobras e PREVIC.
Exemplo disso é a exclusão do Artigo 48, inciso IX, do Regulamento do Plano.
O Art. 48 tem fundamento na reparação de dano causado ao fundo pela política salarial do Patrocinador, porém, o Bruno Dias já se posicionou em outro sentido.
Antes de a PREVIC recomendar a exclusão do Art. 48, a Petros já não exercia os direitos representados pelo Art. 48.
Entende a que me refiro, quando afirmo que já esperava pela posição defensiva do Bruno Dias?
Quanto à matéria de “O Globo”, não é capciosa porque, no cerne da questão está a assunção, pela Petros, do ônus de R$ 3 bilhões, decorrente do Acordo de Níveis, cujo interesse era da própria Petrobras, à época, premida pela presença das forças sindicais, dentro e fora da Petrobras.
São de conhecimento os pareceres e documentos do RH da Petrobras e do Jurídico, costurando e pressionado a Petros para aprovação do acordo de níveis que, contrariamente ao parecer jurídico e da declaração de voto em contrário do conselheiro Silvio Sinedino, e do Paulo Brandão, que alegou conflito de interesses, à época, para assinar o documento, embora contrário à assunção do ônus pela Petros.
O que aconteceu depois? Nada! A Petros assumiu o ônus de R$ 3 bilhões.
Quando os 137 petroleiros ingressam com Ação Popular para obrigar a Petrobras a ressarcir os R$ 3 bilhões à Petros, que faz o presidente Bruno Dias, por ato próprio? Ingressou em juízo contestando o pedido dos autores da Ação Popular. A própria lei da Ação Popular faculta à Petros ficar silente ou mesmo aliar-se aos Autores da Ação Popular.
Não é justo atacar a pessoa que subsidiou a publicação, como forma de fuga à discussão do mérito da questão.
Só aceita a “garantia” do presidente da Petros, sem maiores questionamentos, quem não está disposto ao confronto.
Não basta “garantir” tem que demonstrar e comprovar.
Se o presidente Bruno Dias não deu tal orientação aos advogados, por qual razão os advogados adotaram tal comportamento e por que ele, o Presidente Bruno Dias, não determinou a reconsideração do ato dos advogados.
A defesa dos interesses da Petros exige tal postura!
Continuo acreditando nos conselheiros que nos representam no CD da Petros, onde tenho um amigo que considero e respeito, sem demérito dos demais.
Forte abraço!
Prezado Jorge Faria, agradeço-lhe por complementar e esclarecer a mim e a todos os leitores desse blog aquilo que, na minha visão , estava nebuloso. Como disse e reitero, esse assunto não está pacificado no âmbito do Conselho e é nosso dever diligenciar.
Mais uma vez, obrigado.
Prezado Herval,
Grato pela acolhida e pelo espírito democrático que você está demonstrando.
Sua atitude é um incentivo e uma esperança que nos anima e nos mantém confiantes em nossos representantes no CD da Petros.
Forte Abraço!
Prezado Jorge Faria, fico, sinceramente, feliz com o seu feedback. Não discordamos da essência e mesmo que fosse assim, é meu dever respeitar quem pensa diferente. Eu não ofendo gratuitamente a ninguém. Você é educado e demonstrou isso no seu comentário e réplica. Eu apenas devolvi sua gentileza. Gentileza gera gentileza e só avançamos quando construímos pontes, ao invés de muros. Sinta-se sempre acolhido e abraçado e comente sempre que tiver vontade. Esse espaço é nosso. O blog não busca seguidores, mas sim leitores e o nosso objetivo primordial é informar
Olá Herval, muito bom o encontro. Vocês continuam atuantes e focados nos interesses dos participantes da PETROS. Muito bom!
Com relação ao PP3, tenho feito questionamento no “Fale Conosco” da PETROS, sem receber resposta clara.
Percebi que o assunto, que creio interessar a todos, não foi abordado neste encontro.
Então peço que me ajude a obter a resposta:
Pergunta:
*Na versão do PP3 apresentada em 17/dez/18, no Art. 25 / item II, pag 14/41, havia a cláusula estabelecendo que “eventuais recursos retornados à PETROS em consequência de …ações… judicial ou administrativa contra terceiros…” seriam destinados aos Planos de Origem e Destino, etc…”
Entendo que se refere ao PPSP e PP3, respectivamente.
Esta cláusula não consta mais do Regulamento atual.
Por que? Significa que os participantes do PP3 deixarão de receber qualquer recurso recuperado pela PETROS, através de ação/decisão judicial em que a mesma seja vencedora?*
Entendo que os Planos citados se referem ao PPSP e PP3, respectivamente.
Prezado, boa tarde! por alguma razão, seu e-mail ficou retido na área de SPAM e só agora estou a lhe responder. O atual PP-3, apesar de ter sido inspirado naquele anteriormente lançado, tem base e premissas totalmente distintas do anterior. A principal delas se refere a preocupação com a solvência do plano de origem, o PPSP. Em relação às questões judiciais, elas devem ter sido abordadas na “live” transmitida pela Petros na data de 10/03/2021. Infelizmente, não tive agenda para assisti-la ao vivo, mas a verei, depois. O processo de migração ao PP-3, implicará na assinatura de um novo termo de adesão por parte do participante e ambos os contratos não se comunicarão. A resposta a sua pergunta “Significa que os participantes do PP3 deixarão de receber qualquer recurso recuperado pela PETROS, através de ação/decisão judicial em que a mesma seja vencedora? é sim.
Prezados Senhores,
O presidente da PETROS, Sr. Bruno Dias, há tempos falou em uma live aos participantes que iria analisar a questão da cobrança da contribuição normal pela Fundação, uma vez que não mais se justifica uns estarem pagando à alíquota de 11% e outros à de 14,9%, como é o meu caso.
Peço agora que me informem a evolução das tratativas desse importante assunto, uma vez que já estamos em meados do mês de março/2021 e nada nos é comunicado a respeito.
Atenciosamente,
Simone Miranda Camara
Assistida Petros
Prezada Simone, tendo em vista que se trata de uma fala do presidente Bruno Dias, oriento-a a direcionar sua demanda diretamente à Petros.
De nossa parte, como conselheiro, posso adiantar que o assunto não foi sequer abordado no âmbito do Conselho Deliberativo.
Att
JRoberto.
Agradeço pelo rápido retorno, José Roberto.
Sim, já registrei um Fale Conosco no site da PETROS hoje à tarde.
Apenas, como percebi a omissão de ponto tão importante na reunião ocorrida, resolvi trazer o assunto à tona.
Simone Miranda
Prezados Senhores,
Soube que haveria, ainda, uma lista que deveria ser enviada pela PETROBRAS à PETROS, nominando todos os beneficiários que pagam a AMS por meio de Boleto Bancário, de modo a evitar que em maio próximo haja confisco pela PETROS em nossos adiantamentos salariais (dia 10) para provisionar valores para desconto de AMS nos contracheques do dia 25, mesmo que, para os pagadores por boleto bancário, a PETROS não seja partícipe da relação, uma vez que pagamos a AMS diretamente à PETROBRAS.
Cabe esclarecer que justamente no dia 10 é que mensalmente vence o boleto bancário da AMS.
Ousaria a Petros repetir a tentativa de fevereiro/2021 conosco, pagadores de AMS por meio de boleto bancário, que só foi corrigida por motivos outros com a emissão de dois contracheques para 10/02/2021?
Não é possível nem cogitar a possibilidade de tamanha arbitrariedade conosco.
Aliás, como assim a PETROBRAS não ter agilidade em dar tal informação à PETROS? Ela sabe de tudo a esse respeito, claro, pois emite os boletos bancários mensalmente.
E como pode a PETROS alegar não saber de quem a ela cabe cobrar a AMS em contracheque?
Este assunto merece tratamento e esclarecimento aos participantes assistidos da PETROS, beneficiários da AMS que somos pagantes por meio de boleto bancário.
Atenciosamente,
Simone Miranda Camara
Assistida Petros
Prezada Simone, em fevereiro a Petros fez uma provisão nos adiantamentos, sem considerar que haviam assistidos e pensionistas que pagavam a AMS por boleto, o que acabou sendo corrigido.
Como você, também pago por boleto e acredito que essa questão esteja resolvida.
Ressalto apenas que a Petros, em relação à AMS, apenas efetua os descontos informados pela Petrobras, não sendo sua responsabilidade checar os valores informados, bem como forma de pagamento. Apenas exemplificando, se temos uma conta em débito automático (energia, telefone, etc) e a empresa emite uma conta indevida, é com ela que temos que reclamar e não com o banco.
Mesmo não tendo sido objeto de seu comentário, acrescento que a questão da mudança da margem de 13% para 30% está sendo tratada pelas Federações junto à Petrobras.
Att
JRoberto
Prezado José Roberto, este foi um outro ponto que não observei ter sido tratado na reunião objeto da matéria, embora deveras relevante.
Eu realmente fiquei indignada em fevereiro/2021 quando percebi que meu adiantamento salarial havia sido reduzido para provisionar recursos para pagamento de AMS no contracheque do fechamento quando, como optante por pagamento por boleto bancário diretamente à PETROBRAS, nada devo à PETROS a esse título. Aquele primeiro contracheque de 10/02/2021 emitido foi abusivo com os pagadores da AMS por meio de boleto bancário.
Contudo, a partir de sua resposta, posso entender que teria sido a PETROBRAS a ordenar à PETROS a operacionalização indiscriminada de tal provisionamento para pagamento de AMS em fevereiro último, orientando que fosse a todos os assistidos aplicada? Um absurdo de ambas as partes pelo desrespeito conosco que pagamos a AMS por meio de boleto bancário, fato que teria então sido ignorado.
Em tempo, apenas para conhecimento, estou adimplente com a AMS, não tenho saldo devedor e nem uso o Benefício Farmácia.
Mais uma vez, obrigada pelo ágil retorno.
Simone Miranda
Simone, não posso afirmar se houve acordo entre os atores para retenção em fevereiro, só confirmo que foi indevido. Att