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jul 25
O dia inteiro

Termino do mandato do Conselheiro Fernando Sá

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(*) TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO

  • TETO 1  inscritos até 13/4/1982
    R$ 35.330,45 (atualizado, anualmente, em setembro 2024);
  • TETO 2 inscritos a partir de 14/4/1982
    R$ 23.358,06 ( 03 x R$ 7.786,02, atualizado, anualmente, em janeiro 2024).


O QUE É SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO?

É o valor sobre o qual incidem as contribuições mensais para o plano. É formado pelas parcelas sobre as quais incide o percentual do INSS, observado o teto de acordo com a data de inscrição no plano.

A CONTRIBUIÇÃO É DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA?
Sim. Você pode abater o que pagar de contribuição normal até o limite de 12% da sua renda anual bruta.

QUANDO OCORRE O REAJUSTE DO BENEFÍCIO PETROS E QUAL O ÍNDICE UTILIZADO?

Para os assistidos que possuem direito adquirido o índice de reajuste dos benefícios é o mesmo aplicado anualmente à tabela salarial da patrocinadora. Enquanto para os participantes sem direito adquirido, que são os ativos que não se aposentaram pelo INSS até 5 de maio de 2020 e seus futuros pensionistas, o índice de reajuste dos benefícios é o IPCA .
A data do reajuste varia de acordo com a adesão, ou não, ao Artigo 41 do regulamento, que estabelece a época de reajuste dos benefícios.
Os participantes que aderiram ao Artigo 41 têm o benefício Petros reajustado no mesmo mês do reajuste geral de salários da patrocinadora.
Quem não aderiu ao Artigo 41 tem seu benefício reajustado, na mesma data de reajuste dos benefícios do INSS, que atualmente ocorre em janeiro.

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https://www.youtube.com/watch?v=sl762b4wKe0

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