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RESOLUÇÃO CNPC Nº 55, DE 29 DE JUNHO DE 2022
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 11/07/2022 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 103 Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em caráter de excepcionalidade, para o equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Substituto, nos termos da Portaria MTP n° 887, de 7 de dezembro de 2021, e tendo em vista o inciso VII do art. 17 do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, c/c o inciso IX do art. 14 e inciso VI do art. 17, ambos do Regimento Interno, e com fundamento no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29…